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7 | II Série A - Número: 200S1 | 27 de Junho de 2012

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Recomendação do Conselho relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 de Portugal e à emissão de um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para o período 2012-2016 foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente relatório.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

Na sequência de um pedido apresentado por Portugal em 7 de abril de 2011, a tróica constituída pela Comissão Europeia, o BCE e o FMI, negociou com as autoridades portuguesas um programa de ajustamento económico, que foi aprovado pelo Conselho Europeu em