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22 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012

iii) O artigo 16.º da Lei de Imprensa, aprovado pela Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, conhece uma nova redação nas alíneas a), b) e c) do seu n.º 3, para o qual são desenhados para valerem como letra de lei, respetivamente, os seguintes textos: i. A discriminação das percentagens de participação dos respetivos titulares e detentores; ii. A identificação de toda a cadeia de identidades a quem deva ser imputada uma participação de pelo menos 5% nos operadores em causa, com indicação de propriedade, incluindo o Proprietário Beneficiário Final (ultimate beneficiary owner)”; iii. A indicação das participações daqueles titulares e detentores noutros órgãos de comunicação social.

8 – De acordo com a Nota Técnica dos serviços da Assembleia da República, de 19 de junho de 2012, a opção por uma identificação sintética do objeto do Projeto de Lei n.º 255/XII (1.ª) conduziu ao não cumprimento a Lei Formulário no que toca ao título da designação correta que esta iniciativa deveria ter tomado, pois devia aí constar a identificação de cada um dos diplomas a alterar. No entanto, este tipo de inconformidades é suprível em sede de especialidade.

Parte II – Opinião da Relatora A signatária do presente parecer exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre a iniciativa legislativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões Face ao exposto, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é de parecer que o Projeto de Lei n.º 255/XII (1.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV – Anexos Segue em anexo ao presente relatório a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República nos termos do artigo 131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 3 de julho de 2012.
A Deputada Relatora, Glória Araújo — O Presidente da Comissão, José Mendes Bota.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 255/XII (1.ª) Obriga à divulgação de toda a cadeia de propriedade dos órgãos de comunicação social Data de admissão: 19 de junho de 2012 Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação (12.ª Comissão)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA Consultar Diário Original