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19 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012

Refira-se por último, que no âmbito do debate lançado em 2007 pela Comissão com o objetivo de se alcançar “uma boa compreensão da realidade económica e jurídica do panorama dos meios de comunicação europeus na atualidade”, foram realizados a seu pedido diversos estudos em matéria das políticas do audiovisual e dos media na União Europeia6, entre os quais se inclui o documento intitulado “Media pluralism in the Member States of the European Union” (SEC/200732), que analisa a problemática do pluralismo nos meios de comunicação social nas suas diversas vertentes. Este estudo contém informações sobre a situação do mercado do audiovisual na UE, incluindo dados sobre os organismos de radiodifusão de serviço público, os regulamentos nacionais de propriedade dos meios de comunicação e os diversos modelos reguladores instituídos nos Estados-membros.
Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Itália.

Espanha A Constituição Espanhola reconhece, no seu artigo 38.º, a liberdade da imprensa, determinando que os poderes públicos garantam e protejam o seu exercício. Ainda de acordo com o n.º 3 do artigo 20.º da Constituição, lei especial regulará a organização e o controlo parlamentar dos meios de comunicação social dependentes do Estado.
O serviço público de rádio e televisão espanhola é regulado pela Lei n.º 17/2006, de 5 de junho, de la radio y la televisión de titularidad estatal, que reconhece, no seu artigo 2.º, a obrigação estatal de um serviço público universal e com cobertura para todo o país, considerando-o um serviço essencial para a comunidade e para a coesão das sociedades democráticas.
Esse serviço é atribuído à Corporación RTVE (artigo 3.º), encontrando-se aí descriminadas as funções de um serviço público.
À semelhança do nosso país, também a Espanha atribui indemnizações compensatórias (pela prestação do serviço (artigo 33.º)), consignadas no Orçamento de Estado com carácter anual, cabendo ainda a existência de um fundo de reserva de acordo com o artigo 8.º da Ley 8/2009, de 28 de agosto, de financiación de la Corporación RTVE.
O capital do serviço público de rádio e televisão espanhola é integralmente estatal e pertence à Corporación RTVE (artigo 5.º), sem possibilidade de ser alienado, hipotecado ou cedido sem autorização prévia do Conselho de Ministros (artigo 42.º). De igual forma, o património do grupo RTVE é considerado de domínio público, estando sujeito a fiscalização do Tribunal de Contas (artigo 41.º) e a fiscalização política pelo Parlamento (artigo 39.º), que deve velar especialmente pelo cumprimento das funções de serviço público encomendadas.

França A França aprovou a Loi n.º 2009-258 du 5 mars 2009, relative à la communication audiovisuelle et au nouveau service public de la télévision, na qual o reconhece à La société nationale de programme France Télévisions, com Estatutos aprovados pelo Décret n.º 2009-1263, na sua versão consolidada de 22 de Outubro, definindo os seus objetivos no artigo 3.º. Com esta aprovação, estabeleceu-se a eliminação da publicidade nos canais de serviço público, remodelando os respetivos serviços, que passaram a estar agrupados na Société, sendo o seu presidente nomeado pelo Presidente da República, após parecer do Conseil supérieur de l'audiovisuel (CSA) e das Comissões de Assuntos Culturais de ambas as assembleias parlamentares.
O Estado francês intervém no financiamento do sector do audiovisual através do Orçamento do Estado, nomeadamente nos orçamentos diretos da Société, bem como em indemnizações compensatórias. 6 http://ec.europa.eu/information_society/media_taskforce/pluralism/study/index_en.htm Consultar Diário Original