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20 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012

A Assembleia Nacional procedeu a um estudo sobre o serviço público de televisão, datado de 2006, que se encontra disponível aqui.

Itália Em Itália, com base na lei de autorização, ou seja, a Lei n.º 112/2004 de 3 de maio (denominada Legge Gasparri), e em particular o artigo 16.º, foi aprovado o “Texto Único da Radiotelevisão”, contido no Decreto Legislativo n.º 177/2005, de 31 de julho, que transpõe muitos conceitos expressos nas diretivas europeias. É importante a distinção entre emitentes de carácter informativo e emitentes de carácter comercial.
A RAI (Radiotelevisão Italiana), sociedade concessionária do serviço público rádio televisivo, é caraterizada por um modelo de financiamento denominado “misto” uma vez que engloba recursos põblicos (taxa paga pelos cidadãos na posse de um aparelho televisivo) e comercial (publicidade). Tal modelo deriva da dupla atividade levada a cabo. Atua por um lado como concessionária de um serviço público e, por outro, na qualidade de mera empresa de radiotelevisão no âmbito do mercado, exercendo portanto uma atividade de carácter comercial.
De acordo com o artigo 20.º da Lei n.º 111/2004, “a concessão del do serviço põblico geral de radiotelevisão é atribuída, durante doze anos a partir da data de entrada em vigor da presente lei, à RAIRadiotelevisione italiana Spa.” Contudo, a privatização da RAI, pelo menos de um ou dois dos seus canais, é um assunto que está na ordem do dia. Faz inclusive parte do programa do atual Governo de Mario Monti. Pelo menos, o presidente do Conselho de Ministros deixou antever tal facto numa recente entrevista televisiva.
Veja-se, por exemplo, este dossiê, de um grupo próximo do grupo parlamentar “Futuro e Libertá per l’Italia” (reconduzível ao atual presidente da Càmara dos Deputados, Gianfranco Fini), que tem por título “Privatizar a RAI / Convém /. É justo / Pode-se fazer”.
No sítio da Agcom (congénere da ERC), autoridade reguladora das telecomunicações, pode ver-se um parecer/recomendação ao Governo e ao Parlamento em matçria de liberalização das telecomunicações: “12 gennaio 2012: Segnalazione al Governo e al Parlamento in tema di liberalizzazioni e crescita: Un'agenda digitale per l'ltalia.” Por fim, é importante referir que em Itália, no Parlamento, funciona uma comissão bicameral que fiscaliza a atividade do serviço de radiotelevisão e que ç comumente designada por “Comissão RAI”; trata-se da “Commissione di vigilanza servizi radiotelevisivi”.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer iniciativa versando sobre idêntica matéria.
Petições Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, o projeto de lei em apreciação foi remetido à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, por ofício do Senhor Presidente da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.

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