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109 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012

Os Deputados do PCP: Rita Rato — João Oliveira — Bernardino Soares — Jorge Machado — Francisco Lopes — Paulo Sá — Honório Novo — António Filipe — Miguel Tiago.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 423/XII (1.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO, QUE "ESTABELECE OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO DOS CURRÍCULOS, DA AVALIAÇÃO DOS CONHECIMENTOS E CAPACIDADES A ADQUIRIR E A DESENVOLVER PELOS ALUNOS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO"

Com os fundamentos expressos no requerimento da Apreciação Parlamentar n.º 26/XII (1.ª) (PCP), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que «Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário».

Assembleia da República,11 de julho de 2012.
Os Deputados do PCP: Rita Rato — Miguel Tiago.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 424/XII (1.ª) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO PROCESSO DE NACIONALIZAÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DO BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS, SA, E SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DURANTE O MÊS DE AGOSTO

A Resolução da Assembleia da República n.º 34-A/2012, de 20 de março de 2012, que constituiu a Comissão Parlamentar de Inquérito ao Processo de Nacionalização, Gestão e Alienação do Banco Português de Negócios, SA, fixou o prazo de funcionamento da mesma em 120 dias.
Considerando os trabalhos em curso, o volume da documentação já recebida, bem como a solicitada e ainda não recebida, para além das audições programadas, torna-se impossível concluir aqueles trabalhos no referido prazo.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, o seguinte:

1- Prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao processo de nacionalização, gestão e alienação do Banco Português de Negócios, SA, por mais 60 dias.
2- Suspender a contagem do referido prazo durante o mês de agosto, em consonância com os critérios fixados pela Deliberação n.º 5-PL/2012, de 20 de junho, para funcionamento das comissões parlamentares, retomando-se essa contagem a partir do dia 3 de setembro.

Palácio de S. Bento, em 11 de julho de 2012.