O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

107 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012

2 – A rejeição do caminho de redução acelerada do défice das contas públicas de forma insustentável e sem estar alicerçada no crescimento económico; 3 – O pleno aproveitamento de possibilidades de aumento da receita e diminuição da despesa sem prejuízo da atividade económica, em particular das micro, pequenas e médias empresas, mas sim através da retirada de benefícios e privilégios dos grandes grupos económicos.

Assembleia da República, 10 de julho de 2012.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Francisco Lopes — Rita Rato — Jorge Machado — Honório Novo — Paulo Sá — Miguel Tiago — João Oliveira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 422/XII (1.ª) DETERMINA A TOMADA DE MEDIDAS QUE GARANTAM A MANUTENÇÃO DOS PROJETOS DAS ONG FINANCIADOS PELO QREN E ESTABELECE MEDIDAS DE PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA NA GESTÃO DOS PROJETOS

1 – A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2012, publicada em Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, sobre a rescisão ou reprogramação financeira das operações no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) determinou a suspensão de projetos em curso, dos quais 15 projetos de 12 ONG que integram o Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
A decisão originou implicações agravadas nas associações, designadamente, associações de mulheres que, desde a Comissão da Condição Feminina, têm assegurado o desenvolvimento de atividades de sensibilização, consciencialização e intervenção concreta junto da sociedade, e assumem um papel determinante no que diz respeito às matérias da igualdade. São, aliás, estas associações quem mais têm contribuído para a execução dos vários Planos Nacionais para a Igualdade, de combate à Violência Doméstica, ao Tráfico de Seres Humanos e à Mutilação Genital Feminina.
Esta decisão abrupta, que não deverá tornar-se regra, provocou a indefinição quanto ao futuro destes projetos, situação que persiste durante os últimos três meses, com implicações gravíssimas para as associações, confrontadas com problemas complexos, designadamente, a impossibilidade de cumprir os seus compromissos com os trabalhadores/colaboradores afetos aos projetos, mas também uma inaceitável quebra nas expectativas criadas na relação com diversas entidades e pessoas envolvidas na realização de objetivos e atividades.
A verdade é que no caso de a decisão apontar para a revogação dos projetos em curso, várias associações serão confrontadas com situações gravosas que põem em causa a sua própria subsistência e o seu prestígio. Uma situação inaceitável que é imprescindível evitar, e que exige a adoção de medidas extraordinárias por parte do governo e organismos públicos, para assegurar o prosseguimento dos projetos que cumpriram com a programação previamente aprovada, devolvendo-lhes condições financeiras e de prazo adequadas para darem êxito aos objetivos definidos.
2 – Em todo este processo, após a publicação da Resolução do Conselho de Ministros e a respetiva comunicação por parte do organismo intermédio, neste caso a CIG, as associações dispuseram de um prazo de 10 dias para exercerem o seu direito de audiência prévia.
Face ao limite da percentagem mínima de 10% de execução financeira registada, imposto pela Resolução – limite nunca antes aplicado, ou até definido com as associações que, aliás, cumprem o cronograma previamente aprovado – as associações levantaram, desde logo, várias questões que não foram tomadas em consideração:

– A execução física dos projetos foi demonstrada pelas atividades realizadas, cumprindo com a programação aprovada;