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103 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012

5 – Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 11 de julho de 2012.
O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 389/XII (1.ª) (RECOMENDA MEDIDAS URGENTES PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE PRODUTORES DE ARROZ NO VALE DO SADO)

Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – 26 Deputados do Grupo Parlamentar do PSD tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 389/XII (1.ª) – Recomenda medidas urgentes para a resolução de conflitos entre produtores de arroz no Vale do Sado, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 22 de junho de 2012 e foi admitida a 25 de junho, data em que baixou à Comissão de Agricultura e Mar.
2 – O projeto de resolução (PJR) foi objeto de discussão (em conjunto com o PJR n.º 269/XII e com o PJR n.º 377/XII) na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de 10 de julho de 2012, que decorreu nos termos abaixo expostos.
3 – O Sr. Deputado Pedro do Ó Ramos procedeu à apresentação do PJR.
4 – Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados Agostinho Lopes, Abel Baptista, Miguel Freitas, Luís Fazenda e Pedro Lynce.
5 – Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 11 de julho de 2012.
O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 420/XII (1.ª) RELATÓRIO SOBRE PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2011

Nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, e no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2011, a Assembleia da República resolve:

1 – Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do Relatório previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.