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98 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012

Artigo 73.º Devolução da taxa de arbitragem

Cessando o procedimento por qualquer motivo antes de ser constituído o colégio arbitral, as partes são reembolsadas da taxa de arbitragem paga, deduzindo-se um valor para efeito da cobrança de encargos e de processamento, a fixar pelo Presidente do TAD.

Artigo 74.º Taxa de justiça de atos avulsos

A fixação de taxas relativas a atos avulsos é efetuada por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da justiça e do desporto.

Artigo 75.º Aplicação subsidiária

São de aplicação subsidiária:

a) As normas relativas a custas processuais constantes do Código de Processo Civil; b) O Regulamento das Custas Processuais.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 269/XII (1.ª) (CEDÊNCIA DOS CENTROS DE SECAGEM DE ALCÁCER DO SAL E DE ÁGUAS DE MOURA À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DO DISTRITO DE SETÚBAL)

Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – 12 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 269/XII (1.ª) – Cedência dos Centros de Secagem de Alcácer do Sal e de Águas de Moura à Associação de Agricultores do Distrito de Setúbal, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 28 de março de 2012 e foi admitida a 29 de março, data em que baixou à Comissão de Agricultura e Mar.
2 – O projeto de resolução (PJR) foi objeto de discussão (em conjunto com o PJR n.º 377/XII e com o PJR n.º 389/XII) na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de 10 de julho de 2012, que decorreu nos termos abaixo expostos.
3 – O Sr. Deputado Agostinho Lopes procedeu à apresentação do PJR.
4 – Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados Abel Baptista, Pedro do Ó Ramos, Miguel Freitas, Luís Fazenda e Pedro Lynce.
5 – Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 11 de julho de 2012.
O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

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