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101 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012

fundamentação destas opções do Governo, não se sabe quias foram os critérios. O que se sabe é que o PSD e o Governo estão a afastar os utentes do SNS do acesso aos cuidados de saúde, situação que se agravará com o desmantelamento neste setor.
O Deputado Cristóvão Ribeiro referiu que o PSD está disponível para avaliar e ouvir toda a gente, indo solicitar a audição do Presidente do SICAD para prestar esclarecimentos.
As Deputadas Elza Pais e Paula Santos congratularam-se com este pedido de audição.

4. O Projeto de Resolução n.º 372/XII (1.ª) PCP foi objeto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião de 11 de julho de 2012.
5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do art.º 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 11 de julho de 2012.
A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 375/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO EM FUNCIONAMENTO DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 387/XII (1.ª) (RECOMENDA A DEFESA DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA, COMO UNIDADE AUTÓNOMA DE REFERÊNCIA NA SAÚDE MATERNO-INFANTIL)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Oito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 375/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR). A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 19 de junho de 2012, tendo sido admitida a 21 de junho, data na qual baixou à Comissão de Saúde para discussão.
2. Treze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 387/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR). A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 22 de junho de 2012, tendo sido admitida a 25 de junho, data na qual baixou à Comissão de Saúde para discussão.
3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 375/XII (1.ª) BE e do Projeto de Resolução (PJR) n.º 387/XII (1.ª) PCP ocorreram conjuntamente, dado versarem a mesma matéria, nos seguintes termos:

O Deputado João Semedo apresentou o PJR n.º 375/XII (1.ª), que «Recomenda a defesa da Maternidade Alfredo da Costa, como unidade autónoma de referência na saúde materno-infantil», considerando que os argumentos que têm sido invocados para defender o encerramento da Maternidade Alfredo da Costa (MAC) são falsos, pois o número de partos não tem diminuído, sendo, além disso, a maternidade do país com cuidados mais diferenciados no domínio das grávidas de risco e dos grandes prematuros. Entende que a MAC deve continuar a funcionar até ao momento em que seja possível a sua transferência para o novo Hospital de Todos os Santos.