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112 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012

portanto não público, sobre as atividades realizadas no âmbito das suas competências, ou seja, do sistema de deteção, vigilância e fiscalização. Por fim, a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) no final de cada época de incêndios divulga os dados referentes ao combate aos incêndios florestais, seja com intervenção de meios aéreos, seja com intervenção de meios terrestres.
No entanto, somente os relatórios (provisórios e final) elaborados pela AFN são públicos e se mantêm de livre acesso ao longo do tempo, não se percebendo porque razão os demais relatórios não têm também um cariz público, tornando a problemática dos incêndios mais transparente e de fácil acesso, contribuindo para uma maior consciencialização da importância e da necessidade de empenho de todos neste combate.
Esta realidade não acompanha o que acontece em outros países em matéria de incêndios florestais, nomeadamente na vizinha Espanha, onde os dados anuais são reportados num relatório anual conjunto, no qual as diferentes componentes são integradas. Desta forma, a análise dos incêndios florestais torna-se mais completa, integrada e facilitada, permitindo uma melhor avaliação do ponto de vista politico, técnico e científico.
Compreende-se que possa existir informação que deva permanecer em formato mais reservado de modo a não comprometer soluções futuras, pelo que a mesma poderá manter-se disponível somente a um grupo restrito de utilizadores. No entanto, existe outro tipo de informação cuja partilha e divulgação não coloca em perigo a operacionalidade do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios Florestais, devendo, por isso mesmo, ser acessível a todos.
O relatório que se propõe através do presente projeto de resolução, vai ao encontro à forma consensual e responsável como os partidos políticos com assento parlamentar têm abordado a questão dos incêndios florestais, que é uma questão de interesse nacional.
Neste sentido, e existindo razões de variada ordem que justificam e fundamentam a existência de um relatório final que agregue toda a informação em matéria de incêndios florestais, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

a) O Relatório Final dos Incêndios Florestais apresentado anualmente passe a integrar toda a informação relativa aos três pilares do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios acrescido de informação relativa às áreas protegidas, descrição dos incêndios com área superior 500ha, vitimas registadas, avaliação económica dos incêndios florestais, emissões de CO2 e cooperação internacional.
b) O Relatório Final dos Incêndios Florestais passe a conter o índice que se encontra em anexo e que faz parte integrante da presente Resolução, sem prejuízo de poderem ser acrescentados outros elementos mediante uma melhor e mais avalisada opinião técnica.

Palácio de São Bento, 10 de julho de 2012.
Os Deputados do PS: António Braga — Isabel Santos — Miguel Freitas — Jorge Fão — Fernando Jesus.

ANEXO

Indicie

1 – Preparação da Época i. Reuniões conjuntas (politicas e técnicas).
2 – Informação Geral i. N.º de ocorrências (fogachos e incêndios);