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115 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012

expectáveis, nas atividades da pesca, no turismo sustentável e na agricultura tradicional, interferindo de forma não sustentável na qualidade de vida da população residente, pelo que importa assegurar um Plano mais equilibrado e que compagine as vertentes económica, social e ambiental.
Pelo exposto acima, vem os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:

1 – Assegure que a vigência do Regulamento do POPNSACV é acompanhada de uma observação no terreno bem como da análise da informação recolhida, junto da população e associações locais, de modo a obviar potenciais condicionalismos que ponham em causa a sustentabilidade das atividades da pesca, do turismo sustentável e da agricultura tradicional, e por outro lado, que promova e incentive junto da população residente, a adoção de boas práticas no exercício dessas atividades; 2 – Promova e diligencie a revisão do Plano de Ordenamento em causa, assim que legalmente possível.

Assembleia da República, 12 de julho de 2012.
Os Deputados: Nuno Magalhães (CDS-PP) — Mendes Bota (PSD) — Altino Bessa (CDS-PP) — António Leitão Amaro (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — Margarida Neto (CDS-PP) — Artur Rêgo (CDS-PP) — Elsa Cordeiro (PSD) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Telmo Correia (CDS-PP) — Pedro Roque (PSD) — Paulo Simões Ribeiro (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Maria das Mercês Borges (PSD) —João Paulo Viegas (CDS-PP) — Nuno Filipe Matias (PSD) — Mário Simões (PSD).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 428/XII (1.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO DOS CURRÍCULOS, DA AVALIAÇÃO DOS CONHECIMENTOS E CAPACIDADES A ADQUIRIR E A DESENVOLVER PELOS ALUNOS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 28/XII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho que “Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário”, publicado no Diário da República n.º 129, I Série, de 5 de julho de 2012, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo-assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que “Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário”.

Assembleia da República, 12 de julho de 2012.
Os Deputados do PS: Odete João — Acácio Pinto — Rui Jorge Santos — Rui Pedro Duarte — Carlos Enes — Ana Catarina Mendonça Mendes — Maria Gabriela Canavilhas — Jacinto Serrão — Pedro Delgado Alves — Inês de Medeiros — Elza Pais — Jorge Fão.
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