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114 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012

iii. Despesas extraordinárias com corporações de bombeiros.
10 – Emissões de CO2 11 – Cooperação Internacional

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 427/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE A NECESSIDADE DE CORRIGIR DEFICIÊNCIAS DETETADAS NO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA

Inicialmente classificado como Paisagem Protegida, através do Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de julho, e posteriormente reclassificado como Parque Natural pelo Decreto Regulamentar n.º 26/95, de 21 de setembro, o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV) encontrava-se em vigor desde 1995, tendo-se decidido em 2001 através de Resolução do Conselho de Ministros, proceder à sua revisão.
Assim e de acordo com as competências que cabem ao Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, este, desencadeou o processo de elaboração do novo Plano de Ordenamento com o objetivo de assegurar o zonamento do território abrangido pelo Parque e a sua respetiva gestão de modo a responder aos novos desafios em matéria da biodiversidade e conservação da natureza e aos imperativos dos novos instrumentos legais de salvaguarda dos valores naturais, paisagísticos e arquitetónicos.
O novo Plano de Ordenamento foi então sujeito a Avaliação Ambiental conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, de modo a determinar as dimensões críticas sob as quais deveriam ser analisadas as diferentes opções de desenvolvimento para o território, bem como tomar uma decisão sobre a opção mais sustentada e ambientalmente fundamentada, de acordo com a visão e os objetivos gerais definidos para o Parque.
O PNSACV abrange parte dos concelhos de Vila do Bispo e Aljezur, no Algarve, e ainda de Odemira e Sines, no Alentejo, e congrega um importante conjunto de valores naturais, que se destacam quer pela sua riqueza quer pela sua variedade, e que é reforçado pela sua especificidade de finisterre, extremo sudoeste da Península Ibérica e do continente europeu, ponto de encontro com o Oceano Atlântico.
É considerado uma das últimas e mais importantes faixas do litoral bem preservado da Europa do Sul, onde a presença e a intervenção humana conseguiram conviver com áreas de valor elevado e mesmo excecional para a conservação de muitas espécies, contribuindo para a sua manutenção e gestão.
Assim, depois de um longo processo de estudo, avaliação e discussão, que culminou com os pareceres favoráveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, que atestaram a compatibilização deste Plano com os demais instrumentos de gestão territorial com incidência na sua área de intervenção, assim como a sua conformidade com o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, foi aprovado o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11B/2011.
O procedimento não acolheu uma boa parte das posições dos representantes das populações, nomeadamente dos municípios. Importará assim envolver as instituições de base local e regional e preparar a correção das eventuais normas e condicionalismos, injustamente transposto para o referido Plano de Ordenamento.
Dada a complexidade, dimensão, especificidades e interdependência dos domínios tratados, nem sempre em harmonia com as atividades tradicionais desenvolvidas pela população local, justifica-se, nesses casos, uma análise e ponderação de soluções plasmadas no Plano, sem prejuízo da necessária correção de erros materiais do Regulamento em causa.
São os casos de algumas situações que os subscritores tiveram a oportunidade de acompanhar e identificar no terreno, junto da população e comunidades locais, suscetíveis de ter efeitos adversos, não