O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

– Também foi assinada uma declaração sobre a PpM entre a UE e a Arménia, tendo prosseguido atividades no âmbito das PpM com a Moldova, Cabo Verde (neste âmbito, destaque para o lançamento, em julho de 2011, do Projeto "Reforço das capacidades de Cabo-Verde na gestão das migrações") e Geórgia.
– No decorrer de 2011, prosseguiram os trabalhos legislativos de acordo com o previsto no Plano de Ação sobre a Migração Ilegal destacando-se a conclusão do processo legislativo relativo a proposta de diretiva sobre uma autorização única de residência/trabalho e criação de quadro comum de direitos – a Diretiva 2011/98/UE.
– O asilo manteve-se na agenda da União como uma das suas prioridades, na medida em que se pretende pôr em execução, até final de 2012, um Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA). Assim, foram apresentadas, no final do primeiro semestre, as novas propostas de alteração das Diretivas "Acolhimento" e "Procedimentos", registando-se, em ambas, avanços significativos no segundo semestre. Também se registaram progressos nas alterações ao Regulamento Dublin II e da Diretiva Qualificação.

No capítulo referente ao Terrorismo:

– No domínio do contra-terrorismo, as Presidências húngara e polaca foram marcadas pelo debate sobre as consequências da primavera árabe, pelos atentados da Noruega e pelas comemorações do 10.º aniversário dos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001.

No capítulo da Cooperação Judiciária:

– Em matéria de cooperação judiciária civil, o ano de 2011 ficou marcado pela aprovação de um acordo geral de orientação política sobre os artigos do Regulamento Sucessões, no qual Portugal teve uma participação ativa nas negociações. – Também se registaram progressos significativos em relação à proposta de revisão do Regulamento (CE) n.º 44/2001, do Conselho, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (Revisão do Regulamento Bruxelas I), os quais permitiram o acordo sobre a abolição do exequator.
– A Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial continuou a desenvolver o seu trabalho.
Destaque para o facto de a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Notários e a Câmara dos Solicitadores terem passado a integrar tal Rede.
– Quanto à cooperação judiciária em matéria penal, foram concluídos e/ou propostos durante este ano um conjunto importante de instrumentos jurídicos relevantes, referidos no parecer, que se anexa, da 1 ª Comissão. No capítulo da Cooperação Policial e Aduaneira:

– Na área dos assuntos internos, prosseguiu a execução da Estratégia de Segurança Interna, com a adoção, pelo Conselho, de um conjunto de conclusões sobre a Comunicação da Comissão sobre a citada estratégia.

No capítulo da Luta contra a Droga:

– Neste âmbito, as Presidências húngara e polaca da União Europeia deram continuidade à execução da Estratégia da UE de Luta Contra a Droga (2005-2012), tal como definida no respetivo Plano de Ação (20092012). A nível interno, Portugal prosseguiu a implementação das medidas previstas naquele Plano de Ação.

No capítulo dedicado ao Espaço Schengen:

– O destaque nesta área vai para o facto de se ter iniciado o debate relativo a uma proposta legislativa da Comissão que visa alterar o Regulamento (CE) n.º 562/2006, de 15/03 (Código de Fronteiras Schengen) para estabelecer regras comuns sobre a reintrodução temporária do controlo nas fronteiras internas em situações de emergência.