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9 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

Os elementos principais da reforma são os seguintes:

– Mudança na arquitetura global: criação de três categorias de regiões: Regiões "menos desenvolvidas" (abaixo de 75% PIB médio comunitário); Regiões "em transição" (75 e 90% do PIB médio comunitário) e Regiões "mais desenvolvidas" (90% do PIB comunitário); – Manutenção do Objetivo "Cooperação Territorial Europeia" com 3,48% da totalidade dos recursos disponíveis para a Política de Coesão (2,52% em 2007-201 3); – Concentração nas regiões e nos EM menos prósperos. O peso total da categoria das regiões menos desenvolvidas e o Fundo de Coesão totalizam 71,32% do montante global para Política; – Reforço da abordagem estratégica da Política de Coesão, com dois grandes objetivos: garantir o alinhamento com os objetivos da Europa 2020 e o Programa Nacional de Reformas (PNR) e a obtenção de resultados; – Introdução do "Quadro Estratégico Comum", documento único de nível europeu que enquadrará toda a ação da Coesão, bem como os futuros Fundos para o Desenvolvimento Rural, as Pescas e os Assuntos do Mar; – A ligação da Política da Coesão aos PNR é concretizada através da proposta de "Contrato de Parceria" que, segundo a proposta da Comissão, substituirá a figura do atual QREN; – Introdução de um conjunto de disposições que estabelecem um quadro de condicionalidades para assegurar que os financiamentos comunitários sirvam de "incentivos" aos EM para atingir as metas da Europa 2020. Estas condicionalidades apresentam-se sob a forma de condicionalidades ex-ante (exigências legais e administrativas que os EM têm de cumprir antes da implementação da Política) e condicionalidades ex-post (contratualização de obtenção de resultados com eventuais sanções em caso de falha grave na sua implementação); – Reforço da concentração dos fundos num menu reduzido de temas em linha com a Europa 2020, com limiares mínimos para a Inovação e Alterações Climáticas e para o peso do Fundo Social Europeu (25%, 40% ou 52% conforme a categoria de região); – Introdução de mecanismos inovadores tanto na implementação integrada no território da Política de Coesão, como na implementação de instrumentos de financiamento inovadores.

Posição de Portugal – Apoiou o alinhamento da Política de Coesão com os objetivos da Estratégia Europa 2020, considerando importante uma abordagem mais nacional na Coesão e uma maior flexibilidade na implementação territorial para um contributo mais eficaz da Política para a competitividade, o crescimento e o emprego; – Revelou reservas relativamente as condicionalidades macroeconómicas, sobretudo no que toca as consequências assimétricas que poderão acarretar para os EM, bem como ao duplo sancionamento que poderão implicar face as sanções associadas a governação económica; – Concordou com a concentração nas regiões e EM menos prósperos e por essa via, discordando da proposta de criação da nova categoria de regiões "em transição" para as regiões que já eram "Competitividade" e dos montantes adicionais previstos para cidades acima dos 250.000 habitantes, independentemente do seu nível de prosperidade; – Reputou de fundamental a defesa do tratamento especial para as Regiões Ultraperiféricas, dada a diminuição do envelope adicional para estas regiões.
Em particular Portugal revelou preocupação quanto a obtenção de uma solução equilibrada para a Madeira.

Reforma da Politica Agrícola Comum após 2013 No segundo semestre foi lançado o seu debate em concreto e iniciados os trabalhos aos vários níveis do Conselho e, também pela 1ª vez, em codecisão com o PE.