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13 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

Pacto para o euro + – Em março, o Conselho Europeu acordou o estabelecimento do "Pacto para o euro+", que envolve todos os EM da área do euro mais seis EM (Bulgária, Dinamarca, Letónia, Lituânia, Polónia e Roménia) centrado nos seguintes aspetos: – Revisão dos mecanismos de fixação de salários e o grau de centralização do processo de negociação, bem como garantir que a fixação dos salários no sector público tem em conta o seu impacto no sector privado.
– Adoção de reformas no mercado de trabalho para incentivar a "flexissegurança", reduzir o trabalho não declarado, promover a formação e ponderar alterações fiscais como a redução dos impostos sobre o trabalho, mantendo simultaneamente as receitas fiscais globais; – Alinhamento da idade de reforma com a situação demográfica de cada EM e limitação das reformas antecipadas; – Implementação de legislação, nacional em matéria de intervenção precoce e mecanismos de reestruturação forçada e de liquidação de instituições Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública financeiras, na realização de testes de resistência ("stress tests") e num reporte regular do Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB) aos Chefes de Estado ou de Governo sobre potenciais riscos acumulados no sector financeiro;

Posição de Portugal Em dezembro apresentou os seus compromissos no âmbito do "Pacto para o euro+", ainda que algumas das medidas constantes do Memorando de Entendimento assinado com a Troica respondem aos requisitos deste mesmo Pacto.

Mecanismo de gestão permanente de crises – ESM Em março, os Chefes de Estado ou de Governo da área do euro, chegaram a acordo sobre as características chave do futuro Mecanismo de Estabilidade Financeira (ESM), bem como sobre a atualização, na mesma linha, das características do atual Fundo de Estabilidade Financeira Europeu (EFSF), destacandose:

– A atribuição de uma capacidade de financiamento de 500 mil milhões de euros ao ESM e o aumento da capacidade efetiva de financiamento do EFSF para 440 mil milhões de euros; – A possibilidade de tanto o ESM como o EFSF intervirem nos mercados primários de dívida; – Diminuição da margem atualmente utilizada no EFSF e nos empréstimos bilaterais a Grécia em 100 pontos base, um princípio que também será utilizado nos empréstimos do ESM.

Em julho, os ministros das finanças da área do euro assinaram a primeira versão do Tratado que estabelece a constituição do ESM. Foram aprovadas posteriormente várias adendas, visando em particular a introdução da possibilidade do ESM fornecer assistência financeira a um EM de uma forma preventiva, ser utilizado com o propósito específico de recapitalizar as instituições financeiras dos EM e intervir nos mercados de dívida soberana de um EM.

Implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento O Conselho adotou em outubro as conclusões relativas a condução das Politicas orçamentais nacionais, focadas na necessidade de adequar as políticas aos riscos orçamentais e macroeconómicos de cada país e de as fazer acompanhar por reformas estruturais orientadas para a promoção do crescimento sustentável, tendo em conta a imperiosa necessidade de cada EM prosseguir um padrão de ajustamento orçamental consonante com a sua margem de manobra orçamental.

Procedimentos por défices excessivos Vinte e três EM encontravam-se no início do ano em procedimento por défice excessivo entre os quais Portugal. O Conselho considerou aceitável que a sua correção fosse efetuada num horizonte temporal de médio prazo.