O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

Diversos Estados-membros levantaram dúvidas sobre a proposta, pelo que os trabalhos foram adiados para 2012.
– Do Relatório consta uma sistematização das atividades no âmbito da construção europeia e qual a participação de Portugal nas mesmas.
Consta também do mesmo Relatório o elenco dos incumprimentos ao nível da transposição de diretivas europeias para a legislação nacional e as ações decorrentes desse facto, não abordadas no presente parecer por não incidirem sobre as matérias em apreço.
– O presente parecer debruça-se particularmente sobre os títulos e capítulos do relatório com referência expressa a atividades desenvolvidas na União Europeia e tratadas no âmbito desta Comissão4.

7.ª Comissão de Agricultura e Mar – O presente Parecer incide, em concreto, sobre o Título IV (Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Politicas), os Capítulos VI (Política Marítima Integrada), XIV (Agricultura) e XV (Pescas) do Título IX (Politicas Comuns e Outros Ações) e sobre o Título XI (Execução do Direito da União Europeia) do supramencionado Relatório do Governo.

Título IV – Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Politicas – Neste capítulo do relatório "Portugal na União Europeia 2011", o Governo faz um balanço das posições portuguesas sobre as propostas de reforma apresentadas para diversas políticas comuns, a incidir no pós 2013.
– O Governo aponta, no relatório em análise, que em 2011 se iniciaram formalmente as negociações do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, com a apresentação da comunicação "Um orçamento para a Europa 2020".
– Com base neste documento, foram apresentados vários pacotes legislativos de políticas com expressão orçamental, como é o caso da Política de Coesão e da Política Agrícola Comum (PAC).
– O debate sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 ficou marcado por alguma divergência relativa ao orçamento global para o período 2014-2020, colocando em conflito os interesses dos Estados que são principais contribuintes e os Estados mais beneficiários. Contudo, e conforme lembra o relatório do Governo, os países contribuintes líquidos "continuam a ter fragilidades nas suas posições (...) uma vez que beneficiam significativamente de algumas das políticas que mais contribuem para a despesa da União." Apesar deste impasse, os Estados-membros considerados contribuintes líquidos foram unânimes na recusa do montante global proposto pela Comissão e na exigência da definição da dimensão financeira do QFP prévia à discussão sobre as políticas (abordagem top down), ao mesmo tempo que reivindicam um orçamento mais "moderno".
– Este relatório do Governo indica, ainda, que Portugal "manifestou o seu apoio ao alinhamento estratégico do QFP e da política comunitária com a Estratégia Europa 2020 e globalmente aos montantes propostos pela Comissão”.

Reforma da Política de Coesão – As propostas apresentadas pela Comissão para a Política de Coesão concretizam as principais ideias, apresentadas durante o ano de 2010. Uma das inovações é a adoção de uma abordagem comum para a Política de Coesão, a Política de Desenvolvimento Rural e a Política Marítima e das Pescas.
– Portugal apoia o alinhamento da Política de Coesão com os objetivos da Estratégia Europa 2020, embora manifeste reservas relativas a pontos como as condicionantes macroeconómicas ou a nova categoria de regiões "em transição".
4 a) Título VI - Questões Económicas e Financeiras: Capítulo I – Situação Económica e Financeira, Capítulo li - Mercados e Serviços Financeiros (Promoção do acesso das PME ao financiamento) e Capítulo IV – Fiscalidade (revisão da Diretiva Tributação da Energia); b) Título IX - Políticas Comuns e Outras: Capítulo I – Competitividade (Mercado Interno, Política Industrial e Pequenas e Médias Empresas, Inovação, Turismo), Capítulo IV - Transportes, Capítulo V - Telecomunicações e Sociedade da Informação, Capítulo VI - Energia, Capítulo IX - Proteção de Consumidores; Capítulo XIII - Política de Coesão; c) Título X - Execução do Direito da União Europeia: transposição de diretivas e aproximação de legislação em matérias relativas a defesa dos consumidores, energia, transportes e comunicações.