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19 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

Rumo a sistemas de saúde modernos, reativos e sustentáveis – Reforçando-se a ideia, defendida por Portugal, de que a política de saúde deve desempenhar um papel importante na Estratégia Europa 2020, uma vez que a saúde da população da UE é uma pré-condição para o crescimento económico, "rumo a sistemas de saúde modernos, reativos e sustentáveis" foi o tema de uma reunião informal de Ministros da Saúde da UE, em abril, em Godolo.
– Nesta matéria, Portugal defende que a base da sustentabilidade financeira dos sistemas de saúde passa pela capacidade de reforçar a prestação de cuidados de saúde primários e a integração entre diferentes níveis de cuidados. Portugal entende ser igualmente importante o uso racional dos recursos existentes, o que implica uma maior capacitação dos cidadãos e dos profissionais de saúde, que se traduza na otimização dos recursos e redução das desigualdades em saúde no quadro da implementação da abordagem da saúde em todas as políticas.

Deteção precoce e tratamento dos distúrbios da comunicação em crianças As políticas nacionais diferem bastante no que diz respeito a programas para a deteção precoce de distúrbios da comunicação em crianças. Assim, é essencial aumentar a sensibilização para a sua importância e reforçar a cooperação entre EM através do intercâmbio de melhores práticas.

Informação ao público em geral sobre medicamentos sujeitos a receita médica e farmacovigilância Em outubro, a Comissão adotou a proposta alterada de Diretiva que altera a Diretiva 2001/83/CE no que diz respeito a informação ao público em geral sobre medicamentos sujeitos a receita médica e a farmacovigilância. Esta proposta, diz respeito a informação ao público em geral sobre medicamentos sujeitos a receita médica que forneça um quadro garantindo-se, assim, a prestação de informações compreensíveis, objetivas, de elevada qualidade e não promocionais do medicamento.

Direito dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços – A 24 de abril de 2011 entrou em vigor a Diretiva 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. – O período de transposição de 30 meses terminará em 25 de outubro de 2013, data até a qual irão ser adotadas as medidas necessárias para transpor a Diretiva para a legislação portuguesa. De realçar que já estão a ser tomadas medidas nesse sentido.

Por último referir que o Relatório "Portugal na União Europeia – 2011" é um documento essencialmente descritivo das atividades realizadas pela União Europeia, nas quais Portugal participou.

10ª Comissão de Segurança Social e Trabalho O presente Parecer aborda os temas relativos à implementação do Tratado de Lisboa, a Questões Económicas e Financeiras, nomeadamente a Situação Económica e Emprego, a Estratégia Europa 2020 e as Políticas Comuns e Outras Ações, nomeadamente no Emprego e Assuntos Sociais, iniciativas levadas a cabo pela União Europeia naquelas áreas, em 2011.

Implementação do Tratado de Lisboa Durante o ano de 2011, assistiu-se a consolidação dos equilíbrios resultantes do novo modelo decorrente do Tratado de Lisboa e a prevalência de um triângulo institucional composto por:

– Parlamento Europeu, que confirmou a sua firme intenção de exercer plenamente – indo mesmo, em alguns casos, para além do disposto nos Tratados – os poderes reforçados de que passou a dispor, nomeadamente no âmbito do processo de decisão (onde, recorde-se, passa a assumir, a par do Conselho, o papel de colegislador na quase totalidade dos domínios); – Conselho Europeu, que, na sua qualidade de instituição europeia, reforçou a sua liderança política, visível no número de Conselhos Europeus extraordinários e reuniões de Chefes de Estado ou de Governo da área do Euro. Este exercício foi, no entanto, condicionado pela dimensão e urgência da crise económica e financeira,