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23 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

Mecanismo Interligar a Europa – Neste capítulo, a Comissão apresentou, a 19 de outubro, um pacote de instrumentos relativos a um plano (que designou Mecanismo Interligar a Europa) que prevê um financiamento de 50 mil milhões de euros para investimentos destinados a melhorar as redes europeias no domínio dos transportes, energia e tecnologia digital, dos quais 9,2 mil milhões se destinam a redes de banda larga rápida e muito rápida, bem como serviços pan-europeus.
– O objetivo da Comissão ao implementar este plano – Mecanismo Interligar a Europa, consiste em mobilizar da melhor forma o financiamento privado e propiciar que instrumentos financeiros inovadores, como as garantias e obrigações para o financiamento de projetos, obtenham a máxima alavancagem de fundos da UE."

No setor das comunicações eletrónicas e da sociedade de informação, o relatório em apreciação faz referência aos seguintes dossiês:

1. Conferência Mundial das Radiocomunicações de 2012 (WRC – 12); 2. Desenvolvimento do mercado de comunicações eletrónicas na EU; 3. Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA); 4. Proteção de infraestruturas críticas de informação (CIIP); 5. Roaming; 6. Revisão do Âmbito do Serviço Universal; 7. Abertura e Neutralidade da Internet na Europa; 8. Programa Quadro de Competitividade e Inovação (CIP) – Apoio as TIC (2007-2013); 9. Agenda Digital para a Europa; 10. Programa Internet Mais Segura (2009-2013); 11.8.ª.Parceria UE-África sobre Ciência, Sociedade da Informação e Espaço.

Proteção de Consumidores Neste capítulo o Relatório do Governo refere um conjunto de dossiês sendo a adoção da Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores o que obteve um maior destaque.

Direitos dos consumidores – Refere o Relatório que "após cerca de três anos de negociação, a adoção da Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores marcou o ano.
– Esta diretiva, a transpor até 13 de dezembro de 2012, regula certos aspetos dos contratos negociados fora do estabelecimento e celebrados a distância e define ainda algumas regras em matéria de contratos celebrados dentro do estabelecimento, providenciando maior segurança para as compras online e regras transversais para as empresas europeias.

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo – Em matéria de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, ao constatar que a confiança dos consumidores no mercado interno é afetada pela incerteza de conseguirem resolver com eficácia eventuais problemas decorrentes da compra de bens e serviços, a Comissão apresentou, no final de novembro, um pacote composto por uma proposta de Diretiva relativa a resolução alternativa de litígios de consumo e uma proposta de Regulamento sobre resolução de litígios em linha.
– A proposta de diretiva tem por objetivo garantir a existência de entidades de resolução alternativa de litígios com qualidade, capazes de resolver os litígios contratuais decorrentes da venda de bens ou da prestação de serviços, dando solução aos principais problemas identificados na consulta pública que decorreu no 1.º trimestre.
– O Governo português congratula – se com a apresentação deste pacote legislativo, na medida em que, ao proporcionar a consumidores e empresas a possibilidade de usar vias extrajudiciais para resolver os seus litígios, a UE cumpre mais uma etapa no relançamento do mercado interno.