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24 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

Programa Consumidores para 2014-2020 Refere o Relatório do Governo que a proposta da Comissão apresenta quatro prioridades:

– Melhorar a segurança dos produtos através de uma fiscalização eficaz do mercado; – Melhorar a informação e educação dos consumidores e sensibilizá-los para os seus direitos; – Consolidar os direitos dos consumidores e reforçar a eficácia dos mecanismos de reparação, sobretudo através da resolução alternativa de litígios; – Reforçar o controlo da aplicação dos direitos a nível transfronteiriço.

Para atingir estas metas são traçadas ações e é sugerida uma proposta de orçamento para a sua execução de 197 milhões de euros a preços correntes.
Portugal considera que este programa deverá salvaguardar o equilíbrio entre a política de defesa do consumidor e as necessidades associadas ao crescimento económico.
Neste sentido, Portugal concordou com as prioridades definidas pela Comissão e realçou a necessidade de não ser posta em causa a continuidade entre o programa atual para o período de 2007-2013 e o futuro.
Verificamos que em 2011 se mantiveram, no essencial, as linhas estruturantes da política europeia de Portugal, e que o Governo procurou honrar o compromisso de participação na construção europeia, nas matérias relevantes para a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.
Constata-se que, em termos gerais, Portugal tem assumido um papel cooperante e integrador das políticas da UE.

Título XI Capítulo I Execução do direito da união europeia – Transposição de diretivas e adaptações legislativas

– É indicado no Relatório do Governo que comparativamente com o ano de 2010, verificou-se uma diminuição do número de diretivas transpostas, ao que não foi alheia a realização antecipada de eleições legislativas, não permitindo que o processo de aprovação e publicação das medidas legislativas de transposição decorresse com normalidade.
– Todavia, no Painel de Avaliação do Mercado Interno (Internal Market Scoreboard) n.º 23, publicado em 29 de setembro de 2011, Portugal ocupava, no ranking de transposição de diretivas, o 15.º lugar entre os 27 Estados-membros da União Europeia, ex-aequo com o Reino Unido, a Suécia e Finlândia, tendo registado um défice de 1,3%, correspondente a 20 diretivas que ficaram por transpor. Apesar de não ter sido alcançado o objetivo de um défice máximo de transposição de 1%, tal como estabelecido no Conselho Europeu de março de 2007, a posição obtida em setembro de 2011 representa uma subida significativa em relação ao 22.º lugar que Portugal registara no anterior painel de avaliação do mercado interno.
– Referir ainda que transitaram para o ano seguinte 158 diretivas, das quais 62 se encontram com o prazo de transposição ultrapassado e 96 com o prazo em curso. – Foram transpostas para o ordenamento jurídico português 72 diretivas.

Capítulo II Contencioso da União Europeia

Ações e recursos diretos – No âmbito do contencioso da União Europeia – recursos diretos – a República Portuguesa interpôs dois recursos de anulação: Processo n.º T-2/11 e o Processo n.º T-3/11.
– No âmbito dos recursos de anulação interpostos pela República Portuguesa, prosseguiram o seu curso os seguintes processos: