O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

Tratar-se-ia de medidas a título excecional e de último recurso, nos casos de ameaça grave à ordem pública ou à segurança interna, englobando também situações de forte pressão migratória.
– Outro ponto a assinalar foi o alargamento do espaço Schengen ao Liechtenstein e a conclusão do dossier da nova Agência europeia para a gestão operacional dos sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça, que terá sede na Estónia e passará a gerir o SIS 11.

Agência de Direitos Fundamentais – A Agência dos Direitos Fundamentais prosseguiu os seus trabalhos no âmbito da luta contra várias formas de discriminação, através da elaboração de relatórios e da participação em conferências e outros eventos temáticos.

Relações Externas – O ano de 2011 ficou marcado pelo início dos debates relativos à avaliação e perspetivas futuras da Abordagem Global das Migrações, no quadro da consulta efetuada pela Comissão e que contou com a participação ativa de Portugal. Na sua comunicação, apresentada em novembro, a Comissão propõe uma abordagem renovada, que intitula Abordagem Global das Migrações e Mobilidade.

No título Políticas Comuns e outras Ações – capítulo Resolução de Problemas no Mercado Interno – SOLVIT:

– A Rede SOLVIT, existente desde 2002, é uma rede informal de resolução de problemas para auxiliar os cidadãos e as empresas a exercer os seus direitos, sempre que se deparem com uma eventual má aplicação das regras do Mercado Interno por parte das Administrações Públicas.
O SOLVIT Portugal, sedeado no MNE/DGAE, tem sido considerado pela Comissão como um Centro de excelência.
Durante o ano de 2011, Portugal introduziu 61 casos a solicitar a intervenção de outros Centros SOLVIT junto das respetivas administrações e recebeu 44 casos que implicaram a intervenção junto de diversos organismos portugueses. A taxa de sucesso de resolução dos problemas acima dos 90% coloca o Centro SOLVIT Portugal acima da média europeia.

Por último, no capítulo da Proteção Civil:

– A Presidência húngara adotou as Conclusões do Conselho sobre gestão integrada de inundações na UE, avaliação de risco para efeitos de gestão de catástrofes na UE, desenvolvimento da dimensão externa do programa europeu de proteção de infraestruturas críticas.
– A Presidência polaca adotou as Conclusões do Conselho para reforçar a abordagem integrada para uma comunicação de riscos, de emergência e de crise mais eficaz, bem como deu início ao debate, no Conselho, sobre as medidas de execução da cláusula de solidariedade (art.º222), introduzida pelo Tratado de Lisboa, que estabelece a obrigação de os EM se ajudarem mutuamente em caso de catástrofe natural ou de origem humana no território da UE.

2.ª Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas – O relatório, desta Comissão encontra-se dividido pelos seguintes Títulos: Implementação do Tratado de Lisboa, Instituições, Órgãos e Agências Comunitárias, Alargamento da União Europeia, Relações Externas, Quadro Financeiro da União Europeia e Reformas das Políticas, Questões Económicas e Financeiras, Estratégia Europa 2020, Justiça e Assuntos Internos, Políticas Comuns e Outras Ações, Centro de Informação Europeia Jacques Delors, e Execução do Direito na União Europeia.

Implementação do Tratado de Lisboa (Título I) Capítulo II – Serviço Europeu para Ação Externa O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) entrou, em 2011, numa fase operacional, mais centrado nas políticas do que nas questões institucionais que tiverem de ser resolvidas aquando da sua constituição.