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20 | II Série A - Número: 211S1 | 14 de Julho de 2012

8 - Em cada tema, é analisada a forma como as atuais regras foram aplicadas, quais os fatores que podem conduzir a alterações (nomeadamente os emergentes do processo de revisão internacional), e quais as possíveis opções para a alteração das regras da UE em vigor. Para além da revisão temática, faz-se ainda uma análise específica consagrada às questões identificadas nos artigos 42.º e 43.º da Diretiva. 9 – Por último, referir que o presente relatório expõe as diferentes questões suscitadas pela revisão, efetuada pela Comissão, da Terceira DBC, bem como pela revisão das recomendações do GAFI e pelas disposições da Diretiva que obrigam a Comissão a apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho. 10 - De um modo geral, o quadro existente parece funcionar relativamente bem e não foram identificadas deficiências fundamentais que exijam grandes alterações à Terceira DBC. A Diretiva terá de ser revista por forma a ser atualizada em consonância com as recomendações revistas do GAFI. 11 - Neste contexto, uma questão que terá de ser tida em consideração é o nível de harmonização do futuro enquadramento da UE. A concentração dos esforços na melhoria da eficácia das regras constituirá um importante desafio no futuro. Trata-se de um domínio que o GAFI está atualmente a desenvolver.

PARTE III - PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que 1. Porque se trata de uma iniciativa não legislativa não cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade; 2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.