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23 | II Série A - Número: 211S1 | 14 de Julho de 2012

II. Breve análise A COM (2012) 168 final refere-se ao Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação da Diretiva 2005/60/CE (doravante designada Terceira DBC) relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.

Nos termos do Relatório, esta iniciativa europeia “prossegue três objetivos: 1. prestar informações sobre o processo de análise da Comissão sobre o modo como a Diretiva tem sido aplicada; 2. dar cumprimento às obrigações previstas nos artigos 42º e 43º da Terceira DBC; 3. ponderar a necessidade de eventuais alterações do enquadramento, tendo em conta tanto as próprias conclusões da Comissão como as normas internacionais recémadotadas.”

Recorde-se que a Terceira DBC incumbe a Comissão de apresentar um relatório sobre a respetiva execução ao Parlamento Europeu e ao Conselho, incluindo um exame específico do tratamento dado aos advogados e outros membros de profissões jurídicas independentes (cfr.
artigo 42º); bem como um relatório sobre as percentagens-limite aplicáveis para efeitos de identificação dos beneficiários efetivos, com base no qual a Comissão pode apresentar uma proposta de alteração desta Diretiva (cfr. artigo 43º).

Assim, “o presente relatório expõe as diferentes questões suscitadas pela revisão, efetuada pela Comissão, da Terceira DBC, bem como pela revisão das recomendações do GAFI e pelas disposições da Diretiva que obrigam a Comissão a apresentar uma relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho. De um modo geral, o quadro existente parece funcionar relativamente bem e não foram identificadas deficiências fundamentais que exijam grandes alterações à Terceira DBC. A Diretiva terá de ser revista por forma a ser atualizada em consonância com as recomendações revistas do GAFI.”