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29 | II Série A - Número: 211S1 | 14 de Julho de 2012

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a iniciativa Proposta de Decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de cooperação aduaneira entre a União Europeia e o Canadá no que diz respeito a questões relacionadas com a segurança da cadeia de abastecimento [COM (2012) 144 final] foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer. PARTE II – CONSIDERANDOS 1. Em geral

A iniciativa «Proposta de Decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de cooperação aduaneira entre a União Europeia e o Canadá no que diz respeito a questões relacionadas com a segurança da cadeia de abastecimento - COM (2012) 144 final», alarga a cooperação aduaneira entre a UE e o Canadá, no quadro do Acordo de Cooperação Aduaneira e de Assistência Mútua em Matéria Aduaneira entre a Comunidade Europeia e o Canadá (CMAA). Na sequência da manifestação de interesse, em dezembro de 2005, por parte da Canada Border Services Agency (CBSA) em avançar para uma cooperação mais estreita entre a UE e o Canadá em matéria de segurança da cadeia de abastecimento, a Comissão e a CBSA desenvolveram uma troca de pontos de vista. Em novembro de 2009, o Conselho adotou a decisão de autorizar a Comissão a iniciar negociações com o Canadá, que se encetaram em maio de 2011.