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5 | II Série A - Número: 211S1 | 14 de Julho de 2012

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade porque a proposta em causa altera um ato legislativo da UE, em vigor, o que não poderia ser realizado individualmente pelos Estados-Membros.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 10 de julho de 2012.

O Deputado Autor do Parecer (Bruno Coimbra)

O Presidente da Comissão (Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.