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10 | II Série A - Número: 211S1 | 14 de Julho de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que altera o anexo I da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens [COM(2012) 141].

PARTE II – CONSIDERANDOS 1. A Diretiva 94/62/CE tem como objetivo harmonizar as medidas nacionais de modo a impedir ou reduzir o impacto das embalagens e dos resíduos de embalagens no ambiente e garantir o funcionamento do mercado interno.
Contém disposições sobre a prevenção, a valorização e a reciclagem dos Parecer COM(2012) 141 Proposta de DIRETIVA DO CONSELHO que altera o anexo I da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens