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8 | II Série A - Número: 211S1 | 14 de Julho de 2012

supervisão do setor segurador e, nomeadamente, à criação da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) em 01 de janeiro de 2011 (COM(2011)8, COD 2011/0006), propondo o adiamento do prazo de transposição da Diretiva Solvência II para 31 de dezembro 2012. Esta proposta inclui também disposições que prorrogavam os prazos de transposição, revogação e aplicação constantes da Diretiva 2009/138/CE. Estas regras são essenciais para facilitar a transição para o novo regime.
Para o regime Solvência II entrar em plena operacionalidade é necessário um elevado número de atos delegados e de atos de execução da Comissão, que fornecerão dados importantes sobre diferentes questões técnicas. Muito destas regras estão estreitamente ligadas à Diretiva Omnibus II e não poderão ser apresentadas pela Comissão antes da publicação desta diretiva.
Na fase atual, existe o risco de que a proposta de Diretiva Omnibus II não seja publicada e não entre em vigor antes do termo do prazo de transposição da Diretiva 2009/138/CE, em 31 de outubro de 2012.
A fim de evitar tal situação e assegurar a continuidade jurídica das atuais disposições em matéria de solvência (Solvência I) até à completa entrada em vigor do pacote Solvência II, esta proposta de Diretiva propõe o alargamento do prazo de transposição relevante previsto na Diretiva 2009/138/CE até 30 de junho 2013.

3. Princípio da Subsidiariedade Dado que o objetivo da presente proposta de diretiva pode ser efetuado apenas ao nível da União Europeia, não cumpre proceder à análise do cumprimento do princípio da subsidiariedade.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER A relatora reserva a sua opinião para o debate.