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20 | II Série A - Número: 214 | 24 de Julho de 2012

3- Combata o desemprego, sobretudo o que atinge as camadas mais jovens da população e o de longa duração, que é hoje a maior ameaça na Europa à coesão social e ao crescimento económico.
4- Promova a imediata aceleração e facilitação do acesso aos fundos estruturais no atual período de programação, superando eventuais dificuldades de financiamentos nacionais, materializando também uma eficaz reorientação de recursos para políticas de apoio às pequenas e médias empresas (PME) e à promoção do emprego jovem.
5- Seja aumentado o capital do Banco Europeu de Investimento (BEI) com vista a permitir o reforço do financiamento às PME e a investimentos de importância estratégica. Neste contexto, é prioritária a agilização da aceitação de fundos europeus como garantia junto do BEI e a criação, também pelo BEI, de esquemas de financiamento especificamente dedicados a PME ativas no sector exportador, eventualmente com garantia parcial de Estado (first-loss piece) ou com partilha de riscos de crédito em condições de igualdade com entidades cofinanciadoras. O relançamento de investimentos públicos e privados de vocação transeuropeia, nas áreas dos transportes, da energia, das redes digitais e de comunicações, bem como nos equipamentos sociais, é igualmente importante. O financiamento de tais projetos deve ser complementado por recurso a project-bonds.
6- Articule mais estreitamente o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 com os objetivos reforçados da estratégia Europa 2020, com vista a levar a cabo uma agenda de investimento numa economia inteligente, verde e inclusiva que potencie o modelo social europeu.
7- Reforce as relações comerciais com os parceiros comerciais tradicionais da Europa e a aceleração do desenvolvimento dos fluxos comerciais com os novos atores na economia internacional, no comércio transregional, para aproveitar todo o potencial dos mercados globais de bens e serviços. Rejeitamos a tentação protecionista, mas é preciso garantir que os acordos-quadro de cooperação económica ou de livre comércio da União Europeia com outros Estados e zonas económicas do mundo reflitam progressivamente os padrões europeus de respeito pelos direitos humanos e sociais e estejam de acordo com o princípio da reciprocidade.
8- Em conformidade com o artigo 13º do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária, reforce a cooperação entre os processos orçamentais europeus e nacionais, institucionalizando conferências entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais para garantir que os últimos possam debater e coordenar as respetivas políticas orçamentais antes da discussão e aprovação formais a nível nacional.

Aprovada em 27 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— RESOLUÇÃO ORIENTAÇÕES DE POLÍTICA EUROPEIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1- Como expressão concreta do consenso nacional em torno de uma “Iniciativa Europeia para o Crescimento e para o Emprego”, que vincule os Estados membros da União Europeia, Portugal assume uma posição concertada de debate e defesa nas várias instâncias europeias com as seguintes orientações:

1.1- Aumentar o capital do Banco Europeu de Investimento (BEI) com vista a permitir o reforço do financiamento às pequenas e médias empresas (PME) e a investimentos de importância estratégica. Neste