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21 | II Série A - Número: 214 | 24 de Julho de 2012

contexto, é prioritária a agilização da aceitação de fundos europeus como garantia junto do BEI e a criação, também pelo BEI, de esquemas de financiamento especificamente dedicados a PME ativas no sector exportador, eventualmente com garantia parcial de Estado (first-loss piece) ou com partilha de riscos de crédito em condições de igualdade com entidades cofinanciadoras. O relançamento de investimentos públicos e privados de vocação transeuropeia, nas áreas dos transportes, da energia, das redes digitais e de comunicações, bem como nos equipamentos sociais, é igualmente importante. O financiamento de tais projetos deve ser complementado por recurso a project-bonds.
1.2- Articular mais estreitamente o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 com os objetivos reforçados da estratégia Europa 2020, com vista a levar a cabo uma agenda de investimento numa economia inteligente, verde e inclusiva que potencie o modelo social europeu. Além disso, é preciso garantir que o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 mantenha o reforço da coesão económica e social e da convergência como prioridade fundamental.
1.3- Avançar mais rapidamente na agenda de reformas estruturais nos mercados de bens e serviços, coordenando-a com o aprofundamento do mercado interno através da remoção das barreiras às atividades económicas intraeuropeias e ao reconhecimento mútuo e da dinamização da concorrência. Tal ação de abertura à concorrência e à inovação é particularmente urgente no sector dos serviços, cujo aumento de produtividade é fundamental para a prosperidade europeia. Também no sector da energia a elevação dos padrões de eficiência e de abertura ou aprofundamento da concorrência nos mercados dos Estados membros constitui um objetivo estratégico que deve ser servido através da aplicação plena e atempada da diretiva relativa à eficiência energética e do Terceiro Pacote da Energia. Importa igualmente progredir na realização do mercado único digital para tornar a economia europeia mais integrada e competitiva neste segmento cada vez mais importante do mercado global de bens e serviços.
1.4- Reforçar as relações comerciais com os parceiros comerciais tradicionais da Europa e a aceleração do desenvolvimento dos fluxos comerciais com os novos atores na economia internacional, no comércio transregional, para aproveitar todo o potencial dos mercados globais de bens e serviços. Rejeitamos a tentação protecionista, mas é preciso garantir que os acordos-quadro de cooperação económica ou de livre comércio da União Europeia com outros Estados e zonas económicas do mundo reflitam progressivamente os padrões europeus de respeito pelos direitos humanos e sociais e estejam de acordo com o princípio da reciprocidade.
1.5- Atacar o desemprego, sobretudo o que atinge as camadas mais jovens da população e o de longa duração, que é hoje a maior ameaça na Europa à coesão social e ao crescimento económico. Em concreto, isso significa investir em formação profissional e em políticas ativas de transição para o mercado de trabalho, assim como, quando apropriado, naqueles Estados membros que ao contrário de Portugal ainda não o fizeram, avançar com reformas no mercado laboral que permitam aos empregadores apostar nos jovens.

2- O alastramento da instabilidade financeira na área do euro exige a elaboração e apresentação de propostas integradas, dirigidas à raiz dos problemas concretos e potenciadoras de um consenso muito alargado à escala europeia. Neste âmbito recomendam-se as seguintes orientações:

2.1- Nos limites do que os seus estatutos impõem, e na linha do reforço da sua intervenção na atual crise, o Banco Central Europeu (BCE) tem sido um fator de estabilização do sistema financeiro. O BCE deve continuar a trabalhar para normalizar o mecanismo de transmissão da política monetária e para a estabilização das condições de financiamento nos Estados membros. Desta forma evitará discriminações nas condições de financiamento de empresas e particulares com base na localização geográfica, assentando-as nas diferenças no risco de crédito. Além disso, ao BCE deve ser atribuído um papel central na supervisão de instituições bancárias relevantes em todos os Estados membros. Dada a sua urgência, a centralização da responsabilidade pela condução da supervisão de um conjunto de instituições bancárias, que deverá abranger mais de metade dos ativos bancários europeus e mais de metade dos ativos bancários de cada Estado membro, deve ocorrer o mais brevemente possível.