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22 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012

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7 — Propõe ainda o BE que a violação das normas propostas seja considerada contraordenação muito grave [nova alínea aaa) do n.º 3 do artigo 113.º] e que seja prevista a possibilidade de aplicação da sanção acessória de interdição do exercício da respetiva atividade até ao máximo de dois anos — artigo 114.º, n.º 1, alínea b) — e das sanções pecuniárias compulsivas previstas no 116.º.

Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer

O autor do parecer reserva a sua posição para discussão da iniciativa legislativa em plenário.

Parte III — Conclusões

1 — O Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar o projeto de lei n.º 230/XII (1.ª) com vista à alteração da lei das comunicações eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), estabelecendo que a taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) passa a ser paga diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas.
2 — O presente Projeto de Lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua tramitação.
3 — Deverá o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.

Parte IV — Anexos

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 18 de julho de 2012.
O Deputado autor do parecer, Adriano Rafael Moreira — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 230/XII (1.ª) Sétima alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), estabelecendo que a TMDP passa a ser paga diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas.
Data de admissão: 9 de maio de 2012.
Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª).

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Consultar Diário Original