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24 | II Série A - Número: 215 | 25 de Julho de 2012
Verificação do cumprimento da lei formulário O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor da iniciativa, em caso de aprovação, terá lugar no dia 1 de janeiro de 2013, nos termos do artigo 2.º do projeto.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Enquadramento legal nacional e antecedentes A Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, Lei das Comunicações Eletrónicas, estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos. Define também as competências da «Autoridade Reguladora Nacional» (ARN), que desempenha funções de regulação, supervisão, fiscalização e sancionamento no âmbito das redes e serviços de comunicações eletrónicas, bem como dos recursos e serviços conexos. Em Portugal, a ARN é o Instituto de Comunicações de Portugal — Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), cujos estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro.
A Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro foi retificada e alterada por: Declaração de Retificação n.º 32-A/2004, de 10 de abril, Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de maio, que procede à primeira alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, estabelecendo o regime sancionatório da aquisição, propriedade e utilização de dispositivos ilícitos para fins privados no domínio de comunicações eletrónicas, Lei n.º 35/2008, de 28 de julho, que procede à segunda alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, estabelecendo o regime sancionatório aplicável às infrações ao Regulamento (CE) n.º 717/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade, Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas, Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 32/2009, de 9 de julho, determina a aplicação do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, às infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas detidas, geridas ou utilizadas pelas empresas de comunicações eletrónicas, sujeitando-as ao regime de acesso aberto, procede à terceira alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio. Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, que cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, à 2.ª alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, à 7.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto, que aprova a Lei de Organização e Financiamento dos Tribunais Judiciais, à 1.ª alteração à Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, que aprova o regime quadro das ordenações do sector das comunicações, à 23.ª alteração ao Decreto -Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à 15.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94 -B/98, de 17 de abril, que regula as condições de acesso e de exercício da atividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, ao Consultar Diário Original