O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

218 | II Série A - Número: 215S2 | 25 de Julho de 2012

ensino básico e secundário, e que são constituídas por professores, por psicólogos, por mediadores socioculturais, técnicos de serviço social e por pessoal administrativo.
2 – São atribuições das equipas multidisciplinares:

a) Elaborar um diagnóstico individualizado da situação escolar e do contexto sociofamiliar do aluno colocado a seu cargo; b) Elaborar e auxiliar na execução de um plano de recuperação ou de integração escolar do aluno, capaz de responder às suas necessidades de apoio no processo de aprendizagem e de integração na comunidade escolar, que pode implicar:

i) Sessões individualizadas de estudo acompanhado a realizar pela equipa; ii) Sessões individualizadas de apoio psicopedagógico, de modo a assegurar integração e sucesso escolar; iii) Elaboração, em cooperação com os professores dos alunos, planos individuais de recuperação e desenvolvimento no âmbito do trabalho escolar das respetivas disciplinas; iv) Elaboração e cumprimento de planos de tutoria que permita seguir o percurso escolar dos alunos a quem tenha sido aplicado com sucesso planos de recuperação e integração escolar; v) Elaboração e cumprimento, em articulação com os professores e as demais unidades do agrupamento escolar, atividades não curriculares que promovam a integração na comunidade escolar dos alunos; vi) Assegurar a articulação com os pais e encarregados de educação, e promover a sua participação e acompanhamento dos diferentes planos de acompanhamento e de intervenção elaborados para os alunos.

c) Elaborar e auxiliar na execução de planos de prevenção da violência no espaço escolar; d) Assegurar a articulação com as diversas instituições sociais e com as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, no âmbito do acompanhamento dos alunos sinalizados.»

«Artigo 36.º […] 1 – Da decisão final de aplicação da medida disciplinar cabe recurso, a interpor no prazo de cinco dias úteis, apresentado à respetiva Direção Geral de Educação territorialmente competente.
2 – O recurso hierárquico só tem efeitos suspensivos quando interposto de decisão de aplicação das medidas disciplinares de suspensão preventiva da escola e de transferência de escola.
3 – Eliminar.
4 – Eliminar.
5 – Eliminar.
6 – O despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido à escola, no prazo de cinco dias úteis, cumprindo ao respetivo diretor a adequada notificação, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 33.º.»

«Artigo 37.º […] Eliminar.»

«Artigo 38.º […] Eliminar.»