O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

219 | II Série A - Número: 215S2 | 25 de Julho de 2012

«Artigo 40.º […] Eliminar.»

«Artigo 41.º […] Eliminar.»

«Artigo 42.º […] Eliminar.»

«Artigo 43.º […] 1 – (»).
2 – (»):

a) (»); b) (»); c) Eliminar.
d) (»); e) (»); f) Eliminar.
g) Contribuir para o correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga com os objetivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade; h) Eliminar.
i) (»); j) (»); k) Conhecer o presente Estatuto bem como o regulamento interno da escola.
l) Eliminar.
m) (»).

3 – (»).
4 – (»).
5 – Mediante a solicitação de 30% dos pais ou encarregados de educação da turma, através dos seus representantes, é concedido aos mesmos o direito à realização de reuniões com o diretor de turma, com o professor titular da turma ou com todos os professores da turma, para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento daquela, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas, podendo fazer-se acompanhar de técnicos especializados em matérias relacionadas com o tema da reunião.

«Artigo 44.º

Eliminar.»