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11 | II Série A - Número: 219 | 2 de Agosto de 2012

 Artigo 20.º – consagra as regras relativas ao efeito legal das assinaturas eletrónicas das pessoas singulares. Saliente-se que uma assinatura eletrónica qualificada tem um efeito legal equivalente ao de uma assinatura manuscrita.
 Artigo 21.º – estabelece os requisitos para os certificados de assinatura eletrónica.
 Artigo 22.º – prevê os requisitos aplicáveis aos dispositivos de criação de assinaturas eletrónicas qualificados.
 Artigo 23.º – refere-se à certificação dos dispositivos de criação de assinaturas eletrónicas qualificadas.
 Artigo 24.º – respeita à publicação de uma lista de dispositivos de criação de assinaturas eletrónicas qualificados e certificados.
 Artigo 25.º – estabelece os requisitos para a validação das assinaturas eletrónicas qualificadas.
 Artigo 26.º – diz respeito ao serviço de validação qualificado para assinaturas eletrónicas qualificadas.
 Artigo 27.º – estabelece as condições para a preservação das assinaturas eletrónicas qualificadas.
o Secção 4 – Selos eletrónicos (artigos 28.º a 31.º)  Artigo 28.º – consagra as regras relativas ao efeito legal dos selos eletrónicos. Saliente-se que o selo eletrónico beneficia da presunção legal de garantir a origem e a integridade dos dados aos quais está associado.
 Artigo 29.º – define os requisitos aplicáveis aos certificados qualificados de selo eletrónico.
 Artigo 30.º – estabelece os requisitos exigidos para os dispositivos de criação de selo eletrónico qualificados.
 Artigo 31.º – estabelece as condições para a validação e preservação dos selos eletrónicos qualificados.
o Secção 5 – Carimbo eletrónico da hora (artigos 32.º e 33.º)  Artigo 32.º – consagra as regras relativas ao efeito legal dos carimbos eletrónicos da hora. Saliente-se que é conferida uma presunção legal específica aos carimbos eletrónicos da hora qualificados no que respeita à exatidão da hora.
 Artigo 33.º – define os requisitos aplicáveis aos carimbos eletrónicos da hora qualificados.
o Secção 6 – Documentos eletrónicos (artigos 34.º)