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18 | II Série A - Número: 219 | 2 de Agosto de 2012

Acrescidamente, o Roteiro para a Estabilidade e o Crescimento reforça o papel fundamental que o futuro quadro legal comum relativo ao reconhecimento e à aceitação mútuos da identificação e da autenticação eletrónicas através das fronteiras terá no desenvolvimento da economia digital.
O regime proposto, que consiste num «Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno», tem por objetivo possibilitar as interações eletrónicas seguras e sem descontinuidades entre as empresas, os cidadãos e as autoridades públicas, aumentando assim a eficácia dos serviços em linha públicos e privados, dos negócios eletrónicos e do comércio eletrónico na UE.
A legislação da UE em vigor sobre a matéria, nomeadamente a Diretiva 1999/93/CE relativa a um quadro comunitário para as assinaturas eletrónicas, contempla essencialmente as assinaturas eletrónicas, não dispondo a EU, neste momento, qualquer regime juridico transnacional e transetorial para transações eletrónicas seguras, fiáveis e simples que englobe a identificação, a autenticação e as assinaturas eletrónicas.
Assim, o objetivo da presnte iniciativa é o de melhorar a legislação existente e torná-la extensível ao reconhecimento e à aceitação mútuos, a nível da UE, dos sistemas de identificação eletrónica notificados e de outros serviços de confiança eletrónicos conexos essenciais.

2. Base Jurídica No que concerne à fundamentação para a presente proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, invoca-se o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Com efeito, o recurso à forma de regulamento é considerado o instrumento jurídico mais adequado à presente iniciativa, em conformidade com o artigo 288.º do TFUE, na medida em que um regulamento, ao instaurar um conjunto harmonizado de regras essenciais que contribuem para o funcionamento do mercado interno reduzirá, simultaneamente, a fragmentação do quadro legal aplicável e fornecerá maior segurança jurídica.