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13 | II Série A - Número: 225 | 14 de Setembro de 2012

Sobre este assunto, devemos destacar os seguintes Projetos de Lei, todos eles rejeitados:
34/XII (BE) – Altera o regime de renda apoiada para uma maior justiça social (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio); 509/XI (CDS-PP) – Alteração do Regime de Renda Apoiada (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio); 378/XI (BE) – Altera o regime de renda apoiada para uma maior justiça social (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio); 307/XI (PSD) – Alteração ao regime de atribuição das habitações sociais; 241/XI (PCP) – Regime de renda apoiada (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio).
Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

ESPANHA

Em Espanha, a matéria de habitação com cariz social encontra-se plasmada no Real Decreto 3148/1978, de 10 de novembro, sobre política de habitação. Este diploma estabelece as bases necessárias para desenvolver uma política de habitação de proteção oficial. O referido diploma regulamenta o Real Decreto-Lei 31/1978, de 31 de outubro sobre a política de habitação de proteção oficial que prevê a construção, financiamento, uso, conservação e aproveitamento de habitação e aplica-se ao domicílio habitual e permanente.
No que toca às ajudas económicas o Real Decreto 1707/1981, de 3 de agosto, que alterou em alguns pontos o Real Decreto 3148/1978, de 10 de novembro, estabelece que para beneficiar da ajuda económica, os interessados terão de ter um rendimento anual inferior a duas vezes e meio o “salário mínimo interprofissional anual”. O Real Decreto 1888/2011, de 30 de diciembre, fixa o salário mínimo interprofissional para 2012, no valor de 641,40 euros/mês, Em 2008, o Governo espanhol aprovou o Real Decreto 2066/2008, de 12 de dezembro, alterado pelo Real Decreto 1961/2009, de 18 de dezembro que aprovou o Plano Estatal 2009-2012 para favorecer o acesso dos cidadãos à habitação. O seu Capítulo II descreve os requisitos que um cidadão tem de reunir para obter as ajudas económicas nomeadamente o cálculo para atribuição dessas ajudas.
A Lei 39/2010, de 22 de dezembro, do Orçamento do Estado para 2011, estabelece o Indicador Público de Renta de Efectos Múltiples (IPREM) para o ano 2011 (valor congelado para 2012). Este indicador é aplicado para calcular o valor das rendas que o arrendatário terá de pagar.

FRANÇA

A Loi n.º 90-449, du 31 de mai 1990 visant à la mise en ouvre du droit au logement, considera que o direito à habitação constitui um dever de solidariedade de toda a Nação. As famílias com dificuldades têm direito ao auxílio do Estado/Departamento Regional. Cada departamento dispõe de um plano anual e orçamento próprios para esse efeito – Fundo de Solidariedade para a Habitação – com um regulamento interno e regras específicas. A atribuição de subsídio é feita com base no levantamento das necessidades a nível regional. O Código da Segurança Social prevê os regimes de “Allocation de logement sociale (ALS)” e “Allocation de logement familiale (ALF)”. O regime de ALF está regulamentado nos artigos D542-1 a D542-19. É atribuído aos casais ou cidadãos individuais que tenham pessoas a cargo. Tem por finalidade auxiliar o locatário, comparticipando no valor da renda ou, ao proprietário, no sentido de reduzir o valor do reembolso do empréstimo imobiliário. Destina-se exclusivamente às pessoas beneficiárias do subsídio familiar, do complemento familiar, do subsídio de apoio familiar ou do subsídio de educação para criança deficiente. No que diz respeito ao subsídio para alojamento Consultar Diário Original