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Projeto de Lei nº237/XII (PSD)

“Cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em

situação económica muito difícil”

PROPOSTA DE ADITAMENTO

Artigo 8.º

Aplicação das medidas de proteção

1. […]

2. […]

3. […]

4. […]

5. […]

6. […]

7. […]

8. As medidas previstas na presente lei, nomeadamente as que envolvam o recurso à dação em

cumprimento, permuta, transmissão para fundos de arrendamento ou outras alterações

contratuais decorrentes de renegociação, são isentas, durante o período de vigência do

Programa de Assistência Económica e Financeira, de pagamento de imposto sobre transmissão

de imóveis, de imposto de selo e de custos com o Registo Predial e custos notariais com

escrituras .

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