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Projeto de Lei nº237/XII (PSD)

“Cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em

situação económica muito difícil”

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 24.º

Avaliação do imóvel hipotecado

1. Quando, para efeitos da aplicação do regime constante da presente lei, se mostre

necessário apurar o valor atualizado do imóvel, na inexistência de acordo entre mutuário e

instituição de crédito, devem estes recorrer à Bolsa de Avaliadores criada pelo Decreto-Lei n.º

287/2003, de 12 de Novembro.

2. Compete ao Governo determinar, por portaria do membro do Governo responsável pela

área das Finanças, os procedimentos a adotar para os efeitos previstos no número anterior.

20 DE SETEMBRO DE 2012______________________________________________________________________________________________________________

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