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Pessoal do Banco de Espanha e Fundos de Garantia de Depósitos em Entidades de Crédito.

Pessoal retribuído por “arancel”. Pela primeira vez, a legislação espanhola regula os deveres básicos dos funcionários públicos, fundados em princípios éticos e regras de comportamento que constituem um autêntico código de conduta (Capítulo VI, artigo 52 e seg.).

O referido Estatuto define também as classes de funcionários públicos (Título II, artigo 8.º e seg.):

a. Funcionários de carreira – são funcionários de carreira os nomeados que estão vinculados a uma Administração Pública por uma relação estatutária regulada pelo direito administrativo para o desempenho de serviços profissionais retribuídos de caráter permanente;

b. Funcionários interinos – são funcionários interinos os que por razões expressamente justificadas de necessidade e urgência, são nomeados como tais para o desempenho de funções próprias de funcionários de carreira, quando surgem situações de: i) Existência de lugar vago quando não seja possível substituí-lo por funcionário de

carreira; ii) A substituição transitória dos titulares; iii) A execução de programas de caráter temporal; iv) O excesso ou acumulação de tarefas pelo prazo máximo de seis meses, dentro de

um período de doze meses; A seleção de funcionários interinos realiza-se mediante procedimentos que respeitam em todos os casos os princípios de igualdade, mérito, capacidade e publicidade. A estes funcionários é-lhes aplicável, enquanto seja adequado, a natureza da sua condição, o regime geral dos funcionários de carreira. A cessação de funções destes funcionários produz-se pelas seguintes causas: renúncia da condição de funcionário; perda da nacionalidade; aposentação; sanção disciplinar; pena principal ou acessória de inabilitação absoluta ou especial para o exercício do cargo público, quando cessarem as causas que deram lugar à sua nomeação.

c. Pessoal laboral - são aqueles que celebram o contrato de trabalho por escrito em qualquer das modalidades de contratação do pessoal previsto em legislação laboral (Real Decreto Legislativo 1/1995, de 24 de marzo, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del Estatuto de los Trabajadores) prestando serviço remunerado para a Administração Pública. A duração do contrato de trabalho pode ser por tempo indeterminado ou a prazo.

d. Trabalhadores eventuais – são aqueles que celebram contrato com caráter não permanente, realizando funções expressamente qualificadas, como de confiança ou assessoria especial, sendo remunerados com verbas específicas destinadas a esse fim. Estes trabalhadores são livremente nomeados e exonerados pela entidade a quem prestam serviço. Em qualquer caso, cessam funções na data em que a entidade cessa funções.

26 DE SETEMBRO DE 2012 ______________________________________________________________________________________________________________

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