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necessidade de estabelecimento do regime sancionatório do sector

energético.

3. INICIATIVAS LEGISLATIVAS PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

À data de elaboração do presente parecer não existe qualquer outra iniciativa

legislativa sobre esta matéria.

Parte II – Opinião do Relator

A signatária do presente parecer remete a sua opinião para a discussão em

Plenário.

Parte III – Conclusões

Nestes termos, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte

parecer:

1 – O âmbito da Proposta de Lei n.º 88/XII (1.ª) estabelece o regime

sancionatório do sector energético, transpondo, em complemento com a

alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

(ERSE), as Diretivas 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem as regras comuns para

o mercado interno da eletricidade e do gás natural e revogam as Diretivas

2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de

junho de 2003;

2 - A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao

formulário correspondente a uma Proposta de Lei;

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