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I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei que estabelece o regime sancionatório do sector elétrico, transpondo as Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, em complemento à revisão dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), conduzida pelo Governo.

A transposição para o ordenamento jurídico português do Terceiro Pacote Energético não contemplou a definição do regime sancionatório, pelo que o Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica prevê a transposição integral do Pacote de Energia da União Europeia para a legislação nacional, conferindo especial ênfase no reforço dos poderes da autoridade reguladora nacional e a necessidade de estabelecimento do regime sancionatório do sector energético.

A proposta de lei tem 53 artigos, divididos por 6 capítulos.

No capítulo I, relativo às disposições gerais, define o objeto da lei a aprovar, as competências e poderes sancionatórios que atribui à ERSE e o modo de processamento, pela ERSE, das denúncias.

No capítulo II, sobre o processo contraordenacional, prevê a aplicação subsidiária do regime geral do ilícito de mera ordenação social em relação ao regime agora criado; define regras próprias de instrução do processo de contraordenação e seu julgamento, nomeadamente no que toca a prazos, a prestação de informações solicitadas pela ERSE e a notificações. Regula o processo de inquérito bem como os poderes de inquérito e inspeção que são atribuídos à ERSE, incluindo quanto à busca domiciliária e à apreensão de documentos, bem como os procedimentos da instrução do processo.

No capítulo III define-se o regime de contraordenações e sanções, nomeadamente elencando os diversos tipos de contraordenações, a determinação da medida da coima, as sanções e as regras de prescrição.

No capítulo IV regula-se o processo de dispensa ou redução da coima em processos de contraordenação.

O capítulo V, que versa sobre o regime de recursos, regula a interposição de recurso dos diversos tipos de decisões que a ERSE pode tomar.

Finalmente, o último capítulo é composto por um único artigo, relativo à entrada em vigor da lei a aprovar.

26 DE SETEMBRO DE 2012 ______________________________________________________________________________________________________________

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