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destes artigos que estas não prejudicam o exercício dos direitos de recurso previstos no direito comunitário ou no direito nacional.

Acresce que, igualmente de acordo com o artigo 37.º da Diretiva Eletricidade e com o artigo 41.º da Diretiva Gás, os Estados-Membros devem garantir a aplicação de medidas adequadas em caso de desrespeito das normas de confidencialidade impostas pela presente diretiva, incluindo ações administrativas ou processos penais em conformidade com a legislação nacional, contra as pessoas singulares ou coletivas responsáveis (n.º 14), assim como a existência de mecanismos adequados a nível nacional que confiram a uma parte afetada por uma decisão de uma entidade reguladora nacional o direito de recorrer para um órgão independente das partes envolvidas e de qualquer governo (n.º 17).

Cumpre, por último, fazer referência ao documento de trabalho dos serviços da Comissão Europeia, de 22 de Janeiro de 2010, que fornece informações detalhadas com vista a orientar a transposição das medidas previstas nas Diretivas 2009/72/CE e 2009/73/CE relativamente às entidades reguladoras.3

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

ESPANHA

As Diretivas do “Terceiro Pacote Energético” foram transpostas para o direito espanhol através

de vários diplomas, mais precisamente 17 diplomas para a Diretiva 2009/72/CE, e 8 diplomas para a 2009/73/CE.

Em relação ao sector elétrico, alteraram a Lei n.º 54/1997, de 27 novembro, “do Sector Elétrico”. O Capítulo X deste diploma contém o regime sancionatório para este setor. O sector do gás natural encontra-se enquadrado pela Lei n.º 34/1998, de 7 de outubro, “do Sector de Hidrocarbonetos”. O Capítulo VI deste diploma define o regime sancionatório para este setor.

O Regulador do mercado energético em Espanha é a “Comisión Nacional de Energía” (CNE), cujo regulamento foi aprovado pelo Real Decreto n.º 1339/1999, de 31 de julho. A Secção II do Capítulo II define a função arbitral da CNE, incluindo a obtenção de prova com a colaboração da Administração Central do Estado, no art.º 10º. A CNE tem no seu Website toda a legislação referente ao sector energético.

FRANÇA

A transposição das Diretivas 2009/72/CE e 2009/73/CE foi realizada através de diplomas que continham alterações ao Código da Energia.

O Regulador deste sector em França é a Comissão de Regulação de Energia (CRE), cuja missão, atribuições e poderes encontram-se definidos nos artigos L131-1 e seguintes do Código da Energia, incluindo os de sanção, artigos L134-25 a 34, e os de inquérito e controlo, artigos L135-1 a L135-16.

3 Commission staff working paper - Interpretative note on Directive 2009/72/EC concerning rules for the

internal market in electricity and Directive 2009/73/EC concerning rules for the internal market in natural gas: The regulatory authorities (in site “Single market for gas & electricity: implementation”).

II SÉRIE-A — NÚMERO 5 ______________________________________________________________________________________________________________

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