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As sanções administrativas para este sector encontram-se definidas nos artigos L142-13 a L142-36, e as sanções penais nos artigos L142-37 a L142-41. A CRE tem também a extensa legislação sobre o sector reunida no seu Website.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não se encontram pendentes quaisquer iniciativas legislativas sobre a mesma matéria.

Petições

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não se encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

A Comissão promoveu a consulta, por parecer escrito, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.

Consultas facultativas

A Comissão pode solicitar, se assim o entender, o parecer Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, bem como de outras entidades representativas do sector. Pode ainda solicitar o parecer da DECO, tendo em consideração o facto de esta entidade ter manifestado por ofício à Comissão a sua intenção de ser consultada durante o processo desta iniciativa legislativa.

Pareceres/contributos enviados pelo Governo

O Governo enviou à Assembleia da República os pareceres das seguintes entidades que se pronunciaram sobre a anteproposta de lei: DECO, Comissão Nacional de Proteção de Dados e Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível aferir as consequências da aprovação da presente iniciativa legislativa e os encargos decorrentes da sua aplicação.

26 DE SETEMBRO DE 2012 ______________________________________________________________________________________________________________

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