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Parte III – Conclusões

Nestes termos, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte

parecer:

1 – O âmbito da Proposta de Lei n.º 89/XII (1.ª) estabelece o regime jurídico da

atividade de mediação imobiliária.

2 - A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao

formulário correspondente a uma Proposta de Lei;

3 - A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais aplicáveis para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da

República.

Parte IV – Anexos

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia

da República, anexe-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2012.

O Deputado Relator O Presidente da Comissão

Duarte Cordeiro

Luis Campos Ferreira

II SÉRIE-A — NÚMERO 5 ______________________________________________________________________________________________________________

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Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

O Presidente da Comissão