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3 - A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais aplicáveis para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da

República.

Parte IV – Anexos

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia

da República, anexe-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2012.

A Deputada Relatora O Presidente da Comissão

Hortense Martins

Luis Campos Ferreira

26 DE SETEMBRO DE 2012 ______________________________________________________________________________________________________________

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Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e de Os Verdes.