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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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PROJETO DE LEI N.º 283/XII (2.ª)

(PROGRAMA FASEADO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E CRIAÇÃO DE BOLSAS DE EMPRÉSTIMO

DE MANUAIS ESCOLARES NA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do (a) Deputado(a) Autor(a) do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1. Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 283/XII (2.ª), que visa criar um “Programa faseado de distribuição gratuita e criação de

bolsas de empréstimo de manuais escolares na escolaridade obrigatória” foi apresentado por deputados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da Republica

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da Republica em vigor à data, reunindo os

requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

A iniciativa em causa foi admitida em 20 de setembro de 2012 e baixou, por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação e

emissão do respetivo parecer.

O projeto de lei está redigido sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu

objeto e é precedido de uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º,

n.º 1 do artigo 123.º, e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Importa referir que a iniciativa cumpre os requisitos constantes da Lei n.º 74/98, alterada e republicada pela

Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, abreviadamente designada por lei formulário de 11 de novembro, com

exceção do n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei, segundo o qual “Os diplomas que alterem outros devem indicar o

número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles

diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas”.

Ora, tal como consta da Nota Técnica elaborada sobre esta iniciativa, “sugere-se que o título da iniciativa

passe a ser o seguinte: “Programa faseado de distribuição gratuita e criação de bolsas de empréstimo de

manuais escolares na escolaridade obrigatória (primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto) ”, uma

vez que “Através da consulta da base Digesto (Presidência do Conselho de Ministros), verificou-se que a Lei

n.º 47/2006, de 28 de agosto, que “Define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares

do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio

socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares”, “não sofreu qualquer

alteração, pelo que, em caso de aprovação, esta será a primeira”.

Quanto à entrada em vigor, é referido na nota técnica que “em caso de aprovação, terá lugar na data da

aprovação do OE para o ano subsequente ao da sua publicação, nos termos do artigo 5.º.”

A nota técnica salienta ainda que “Em caso de aprovação, a presente iniciativa terá custos para o

Orçamento do Estado, por via do aumento da despesa com o setor da educação, por força do disposto no

artigo 3.º.”

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