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10 DE OUTUBRO DE 2012

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04-05-2012 sido votado e aprovado um Requerimento de nova baixa à Comissão sem votação na

generalidade.

2 – A PPL n.º 54/XII (1.ª) deu entrada na AR a 12-04-2012, foi distribuída à Comissão de Agricultura e Mar

a 13-04-2012, discutida na generalidade em Plenário a 03-05-2012, tendo a 04-05.2012 sido votado e

aprovado um Requerimento de nova baixa à Comissão sem votação na generalidade

3 – O PJL n.º 151/XII (1.ª) deu entrada na AR a 26-01-2012, foi distribuído à Comissão de Agricultura e Mar

a 01-02-2012, discutido na generalidade em Plenário a 10-02-2012, tendo a 10-02-2012 sido votado e

aprovado um requerimento de nova baixa à Comissão sem votação na generalidade.

4 – O PJL n.º 157/XII (1.ª) deu entrada na AR a 03-02-2012, foi distribuído à Comissão de Agricultura e Mar

a 08-02-2012, discutido na generalidade em Plenário a 10-02-2012, tendo a 10-02-2012 sido votado e

aprovado um requerimento de nova baixa à Comissão sem votação na generalidade.

5 – O PJL n.º 160/XII (1.ª) deu entrada na AR a 03-02-2012, foi distribuído à Comissão de Agricultura e Mar

a 08-02-2012, discutido na generalidade em Plenário a 10-02-2012, tendo a 10-02-2012 sido votado e

aprovado um requerimento de nova baixa à Comissão sem votação na generalidade.

6 – O PJR n.º 210/XII (1.ª) deu entrada na AR a 03-02-2012, foi distribuído à Comissão de Agricultura e

Mar a 08-02-2012, discutido em Plenário a 10-02-2012, tendo a 10-02.2012 sido votado e aprovado um

requerimento de nova baixa à Comissão sem votação.

7 – Os PJL n.os

151/XII (1.ª),157/XII (1.ª), 160/XII (1.ª) e o PJR n.º 210/XII (1.ª), foram discutidos, em

conjunto, em 10.02.2012.

8 – As PPL n.os

52/XII (1.ª) e 54/XII (1.ª) foram discutidas, em conjunto, em 03.05.2012.

9 – Foi constituído o GT Bolsa de Terras, tendo realizado 10 reuniões, onde foram ouvidas em audição

Confederações e Associações do setor agrícola.

10 – Como resultado final, o Grupo de Trabalho apresentou à Comissão as seguintes propostas de

alteração ao texto inicial da PPL n.º 52/XII (1.ª).

PROPOSTA DE LEI N.º 52/XII (1.ª)

(CRIA A BOLSA NACIONAL DE TERRAS PARA UTILIZAÇÃO AGRÍCOLA, FLORESTAL OU SILVO

PASTORIL, DESIGNADA POR «BOLSA DE TERRAS»)

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP

«Artigo 2.º

[…]

1. […]

2. […]

3. […]

a) […];

b) Aos prédios com projetos de instalação de empreendimentos turísticos aprovados ou em apreciação

junto da entidade competente.

Artigo 3.º

[…]

1. A bolsa de terras tem por objetivo facilitar o acesso à terra através da disponibilização de terras,

designadamente quando as mesmas não sejam utilizadas, e, bem assim, através de uma melhor identificação

e promoção da sua oferta.

2. A bolsa de terras disponibiliza para arrendamento, venda ou para outros tipos de cedência, as terras

com aptidão agrícola, florestal e silvo pastoril: