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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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ser utilizados para fins agrícolas, florestais e silvo pastoris, aplicando-se o disposto no artigo 11.º, com as

especificidades previstas nos números seguintes.

2 – Os prédios referidos no número anterior não podem ser definitivamente transmitidos ou onerados

sem que tenham decorrido 15 anos sobre a data do seu reconhecimento como prédios sem dono

conhecido que não estejam a ser utilizados para fins agrícolas, florestais ou silvo pastoris.

3 – Durante o período previsto no número anterior, compete especialmente à entidade gestora assegurar

que os contratos que tenham por objeto a cedência a terceiros de prédios disponibilizados na bolsa de

terras salvaguardam uma utilização da terra adequada às suas caraterísticas.

4 – […].

5 – [...].

6 – Verificando-se o disposto no n.º 4, o proprietário assume a posição contratual da entidade gestora da

bolsa de terras, não podendo os contratos existentes ser unilateralmente extintos fora dos casos contratual ou

legalmente previstos.

7 – […].

8 – […].»

Palácio de São Bento, 31 de julho de 2012.

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Pedro Lynce (PSD) — Abel

Baptista (CDS-PP) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Manuel Isaac (CDS-PP).

Propostas de aditamento

«Artigo 15.º

[…]

1 – A portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º pode fixar uma taxa por custos de gestão, cujo montante

não pode ser superior a 2% do valor constante do ato ou do contrato que tenha por objeto a cedência de

prédios disponibilizados na bolsa de terras.

2 – A taxa devida por custos de gestão constitui receita da entidade gestora da bolsa de terras, podendo o

respetivo produto, no caso de ser autorizada a prática de atos de gestão operacional ao abrigo do disposto nos

n.os

4, 5 e 7 do artigo 4.º, reverter, no todo ou em parte, a favor da entidade autorizada, nos termos previstos

na portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º.»

Artigo 15.º-A

[Revisão]

A presente lei é revista no prazo de cinco anos a contar da data da sua entrada em vigor.»

Palácio de São Bento, 31 de julho de 2012.

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Pedro Lynce (PSD) — Abel

Baptista (CDS-PP) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Manuel Isaac (CDS-PP).