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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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PARTE V – PARECER

Face ao atrás exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho é do seguinte:

Parecer

a) O PJL 211/XII (1.ª) do PCP que “Revê o regime laboral das amas” e o PJL 273/XII (1.ª) do BE que

“Altera o regime jurídico das amas de creche familiar permitindo a estas trabalhadoras a falso recibo verde o

acesso a contratos de trabalho” preenchem, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais e

regimentais aplicáveis para efeitos de discussão e votação pelo Plenário da Assembleia da República;

b) Os Grupos Parlamentares reservam a sua posição e decorrente sentido de voto para o Plenário da

Assembleia da República;

c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 09 de outubro de 2012.

A Deputada Autora do Parecer , Idália Serrão — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 221/XII (1.ª)

Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho aditando a Associação Nacional dos Deficientes

Sinistrados do Trabalho como entidade beneficiária de 1% do montante das coimas aplicadas por

violação das regras de segurança e saúde no trabalho ou resultantes do incumprimento de regras de

reparação de acidentes de trabalho (PCP)

Data de admissão:2 de maio de 2012

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Maria da Luz Araújo (DAPLEN) e Fernando Bento Ribeiro (DILP).

Data: 2012.07.16