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11 DE OUTUBRO DE 2012

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2 – O serviço referido no número anterior transfere trimestralmente para as entidades referidas no número

anterior as importâncias a que têm direito.»

O Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, cria o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT). Face ao anterior

fundo, o FAT apresenta um leque de garantias mais alargado, contemplando, para além das atualizações de

pensões de acidentes de trabalho e dos subsídios de Natal, o pagamento dos prémios de seguro de acidentes

de trabalho de empresas que, estando em processo de recuperação, se encontrem impossibilitadas de o fazer,

competindo-lhe, ainda, ressegurar e retroceder os riscos recusados de acidentes de trabalho.

A Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, que aprovou o Código do Trabalho, procedeu à revisão e unificação

dos diplomas legais que regulavam, até então, de forma dispersa, os regimes laborais da prestação do

trabalho subordinado.

Contudo, por força da citada lei, a entrada em vigor de diversos normativos constantes do Código do

Trabalho ficou suspensa até à aprovação de legislação especial, como é o caso do regime jurídico de

reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais previsto, respetivamente, nos Capítulos V (artigo

281.º a 308.º) e VI (artigo 309.º a 312.º) do Código do Trabalho.

Por seu turno, a Lei n.º 35/2004, de 29 de julho, que veio regulamentar de forma abrangente as matérias

constantes do Código do Trabalho acabou por deixar de fora alguns dos regimes laborais que careciam de

legislação específica para poderem entrar em vigor, entre os quais se incluía o regime de reparação dos

acidentes de trabalho e doenças profissionais, mantendo-se, assim, em vigor o regime existente estabelecido

pela Lei n.º 100/97, de 13 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º

248/99, de 2 de julho.

Em termos de iniciativas legislativas relativas a acidentes de trabalho foram apresentadas até à data as

seguintes:

Projeto de Lei n.º 476/XI (PS) – Primeira alteração à Lei n.º 98/2009, de 3 de setembro – Regulamenta o

regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e

reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de

12 de fevereiro.

Projeto de Resolução n.º 502/XI (PCP) – Recomenda ao Governo a elaboração de um Programa

Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

Projeto de Lei n.º 786/X (PS) – Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de

doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Projeto de Lei n.º 204/X (PCP) – Na observância do princípio da justa reparação devida aos

trabalhadores, por infortúnio laboral, procede à alteração das condições, requisitos e da fórmula de cálculo

para a remição de pensões devidas por acidente de trabalho e doenças profissionais.

Projeto de Lei n.º 46/X (BE) – Altera o Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro, que aprova o Código

de Processo do Trabalho, e a Lei n.º 142/99, de 30 de abril, que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho,

instituindo um novo regime processual para o processo, para a efetivação de direitos resultantes de acidentes

de trabalho.

Projeto de Lei n.º 45/X (BE) – Institui um novo regime para a remição de pensões resultantes de

acidentes de trabalho.

Proposta de Lei n.º 88/X (GOV) – Regulamenta os artigos 281.º a 312.º do Código do Trabalho,

referentes aos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.