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15 DE OUTUBRO DE 2012

19

d) Decreto-Lei n.º 150-B/91, de 22 de abril;

e) Decreto-Lei n.º 250/93, de 14 de julho;

f) Decreto-Lei n.º 137/98, de 16 de maio;

g) Portaria n.º 672/93, de 19 de julho.

2 – As disposições constantes de outros diplomas que remetam para normas dos decretos-leis revogados

nos termos do número anterior consideram-se feitas para as disposições correspondentes do presente

diploma.

Artigo 35.º

(Revogado)

Artigo 36.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

———

DECRETO N.º 86/XII

ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MODIFICANDO AS REGRAS RELATIVAS À ORDEM DE

REALIZAÇÃO DA PENHORA E À DETERMINAÇÃO DO VALOR DE BASE DA VENDA DE IMÓVEIS EM

PROCESSO DE EXECUÇÃO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Os artigos 834.º, 886.º-A e 889.º do Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44 129, de 28

de dezembro de 1961, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 47 690, de 11 de maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14

de março de 1969, pelo Decreto-Lei n.º 323/70, de 11 de julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de julho, pelos

Decretos-Leis n.os

261/75, de 27 de maio, 165/76, de 1 de março, 201/76, de 19 de março, 366/76, de 15 de

maio, 605/76, de 24 de julho, 738/76, de 16 de outubro, 368/77, de 3 de setembro, e 533/77, de 30 de

dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de maio, pelos Decretos-Leis n.os

513-X/79, de 27 de dezembro, 207/80, de

1 de julho, 457/80, de 10 de outubro, 224/82, de 8 de junho, e 400/82, de 23 de setembro, pela Lei n.º 3/83, de

26 de fevereiro, pelos Decretos-Leis n.os

128/83, de 12 de março, 242/85, de 9 de julho, 381-A/85, de 28 de

setembro, e 177/86, de 2 de julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os

92/88, de 17

de março, 321-B/90, de 15 de outubro, 211/91, de 14 de junho, 132/93, de 23 de abril, 227/94, de 8 de

setembro, 39/95, de 15 de fevereiro, 329-A/95, de 12 de dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de fevereiro, pelos

Decretos-Leis n.os

180/96, de 25 de setembro, 125/98, de 12 de maio, 269/98, de 1 de setembro, e 315/98, de

20 de outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, pelos Decretos-Leis n.os

375-A/99, de 20 de setembro, e

183/2000, de 10 de agosto, pela Lei n.º 30-D/2000, de 20 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os

272/2001, de

13 de outubro, e 323/2001, de 17 de dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, e pelos Decretos-Leis

n.os

38/2003, de 8 de março, 199/2003, de 10 de setembro, 324/2003, de 27 de dezembro, e 53/2004, de 18

de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março, pelas Leis

n.os

14/2006, de 26 de abril, e 53-A/2006, de 29 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os

8/2007, de 17 de

janeiro, 303/2007, de 24 de agosto, 34/2008, de 26 de fevereiro, 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os

52/2008, de 28 de agosto, e 61/2008, de 31 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro,